Emenda à Constituição Nº 57 DE 17/12/2025


 Publicado no DOE - TO em 30 dez 2025


Altera a Constituição do Estado do Tocantins, para incluir disposições relativas às regiões metropolitanas, aos aglomerados urbanos e às microrregiões.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS,no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado,promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Título III - Da Organização Política e Territorial dos Municípios da Constituição do Estado, passa a vigorar acrescido do Capítulo IV - Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões com o artigo art. 67-C, com a seguinte redação:

“................................................................................................

Capítulo IV -Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanose das Microrregiões

Art. 67-C O Estado poderá criar, mediante lei complementar,Regiões Metropolitanas, Microrregiões e AglomeraçõesUrbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofespara integrar a organização, o planejamento e a execução defunções públicas de interesse comum.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 17 dias domês de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da Repúblicae 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Deputado LÉO BARBOSA

1º Vice-Presidente

Deputado CLEITON CARDOSO

2º Vice-Presidente

Deputado VILMAR DE OLIVEIRA

1º Secretário

Deputada JANAD VALCARI

2º Secretária

Deputado LUCIANO OLIVEIRA

3º Secretário

Deputado MARCUS MARCELO

4º Secretário