Publicado no DOE - RN em 1 jan 2026
Estabelece regime excepcional e transitório para a análise, tramitação e execução de projetos culturais no âmbito do Programa Câmara Cascudo de Incentivo à Cultura.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, a CONTROLADORA GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO A Lei Complementar Nº 783, de 22 de abril de 2025, que organiza o Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (SEC/RN) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a previsibilidade e a segurança jurídica na execução do Programa Cultural Câmara Cascudo no início do exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o processo de revisão da regulamentação do Programa Cultural Câmara Cascudo, a ser formalizado por meio de novo Decreto do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a transferência do Programa Cultural Câmara Cascudo da Fundação José Augusto - FJA para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma excepcional e transitória, a situação dos projetos culturais apresentados ou em tramitação a serem executados no período entre 01 de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa, da proteção da confiança legítima e da continuidade das políticas públicas culturais;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras de transição aplicáveis aos projetos culturais vinculados ao Programa Cultural Câmara Cascudo, aplicáveis até a entrada em vigor de novo Decreto regulamentar.
Art. 2º Os projetos culturais a serem executados nos meses de janeiro e fevereiro, já aprovados no âmbito do Programa Cultural Câmara Cascudo no ano de 2025, terão sua execução mantida, observadas as condições originalmente aprovadas.
Parágrafo único. A execução dos projetos dispostos no caput será viabilizada mediante utilização da renúncia fiscal correspondente ao exercício financeiro de 2026.
Art. 3º Os projetos culturais regularmente apresentados e inscritos no âmbito do Programa Cultural Câmara Cascudo no ano de 2025, com previsão de execução exclusivamente nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, que ainda não tenham sido analisados até a data de publicação desta Portaria, poderão ser avaliados em caráter excepcional, durante o período de transição de que trata o art. 1º.
§ 1º A análise dos projetos referidos no caput deste artigo competirá à Comissão Estadual de Cultura, observados os critérios técnicos vigentes à época da inscrição.
§ 2º Os projetos eventualmente aprovados na forma deste artigo poderão ser executados com recursos da renúncia fiscal inicial do exercício de 2026.
§ 3º A análise excepcional prevista neste artigo não gera direito subjetivo à aprovação nem implica abertura regular do Programa para o exercício de 2026.
Art. 4º A abertura oficial do Programa Cultural Câmara Cascudo para projetos do exercício de 2026 será disciplinada por ato específico, a ser editado oportunamente, em conformidade com o novo Decreto regulamentar.
Art. 5º A eventual abertura de inscrições específicas para projetos vinculados ao período carnavalesco será avaliada posteriormente pela Administração, não sendo objeto da presente Portaria, ficando o tema expressamente registrado como ponto de atenção no contexto do período de transição.
Art. 6º As dúvidas relativas à aplicação desta Portaria deverão ser encaminhadas, durante o período de sua vigência, para o endereço eletrônico: projetos2025.camaracascudo@gmail.com.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 31 de dezembro de 2025.
Mary Land Brito Secretária de Estado da Cultura
Luciana Daltro de Castro Pádua
Controladora Geral do Estado
Carlos Eduardo Xavier - Secretário da Fazenda do Estado