Resolução SMTR Nº 3897 DE 30/12/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 2 jan 2026


Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro (táxi), no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2026, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal Nº 8590/2024.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESno uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDOa Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB", que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores, em especial o disposto no Artigo 24, Inciso XXI acerca da competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;

CONSIDERANDOa Resolução CRDD/RJ 003/05, de 10 de maio de 2005, que "Institui Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, de Uso Obrigatório pelos Despachantes Documentalistas";

CONSIDERANDOa Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que "Regulamenta o Serviço Público de Transporte Individual remunerado de Passageiros em Veículo Automotor, a profissão de Taxista e dá outras providências";

CONSIDERANDOa Lei nº 6.725, de 1º de abril de 2020, que "Tomba como bens de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Serviço de Táxi Amarelinho, bem como a Plataforma Taxi.Rio";

CONSIDERANDOaResolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que "Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos";

CONSIDERANDOoDecreto Rio nº 57.250, de 19 de novembro de 2025, que "Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.Rio como sistema de gestão de processos no âmbito do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro";

CONSIDERANDOo Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que "Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências", em especial o Art. 2º e o Art. 18 do Anexo I;

CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 48.169, de 04 de novembro de 2020, que "Dispõe sobre o Credenciamento dos Despachantes Documentalistas no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR";

CONSIDERANDOa Circular SUSEP nº 642, de 20 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a aceitação e a vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais";

CONSIDERANDOo Parecer daProcuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM, no processo administrativo nº 03/000.878/2022, acerca da aceitação de seguro com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V;

CONSIDERANDO a competência da Superintendência Executiva de Fiscalização de Táxi e Transporte Individual de Passageiros - SMTR/SETT, de garantir a segurança dos usuários mediante a regularidade do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o autorizatário quanto ao procedimento e à documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, objetivando a realização da Atualização Documental para o ano de 2026;

RESOLVE:

Art.1º - Nos processos em que atuarem despachantes documentalistas como representantes, estes deverão incluir os documentos de Anotação do Serviço Documental - ASD, o Selo de Fiscalização e a Situação Cadastral ao peticionamento eletrônico no endereço http://home.carioca.rio

Art.2° - Os autorizatários e as empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a atualização documental com periodicidade anual, considerando o calendário no ANEXO I desta Resolução, o qual direciona para este serviço no ano de 2026, inicialmente, apenas os veículos com final de placa ímpar.

§1º - Realizar o seguinte procedimento preliminar:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ao início do processo de atualização documental;

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data da petição da atualização documental;

III - Realizar o peticionamento eletrônico relativo à atualização documental no endereço eletrônico http://home.carioca.rio, digitando "peticionamento táxi" na barra de pesquisa, conforme o calendário;

IV - Realizar o agendamento da abertura do processo de atualização por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e, em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio do canal 1746;

V - O peticionamento eletrônico dos documentos deverá ser realizado até o dia anterior ao agendado para a realização da abertura do processo administrativo relativo à atualização documental, conforme inciso IV;

VI - O autorizatário ou o seu representante legal deverá apresentar a documentação necessária para a realização da vistoria por meio do peticionamento eletrônico com envio dos documentos no portal Carioca Digital.

§2º - Os documentos a serem anexados por meio do peticionamento eletrônico são:

a) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao exercício 2026 (DARM de Vistoria e Fiscalização - cód.2178), que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da atualização documental;

b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN - RJ, para o exercício de 2026;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no prazo de validade, do autorizatário e do auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada;

d) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto;

e) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, e no caso do apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida na ocasião do peticionamento eletrônico;

f) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, no prazo de validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;

g) Apólice de seguro vigente e comprovante de pagamento das parcelas vencidas até a data da atualização documental;

h) Certidão criminal negativa do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, caso conste no laudo de situação cadastral;

§3º - A eventual exigência documental deverá ser sanada conforme data prevista para o final da placa, por meio do peticionamento eletrônico contendo o documento devidamente atualizado no portal Carioca Digital.

§4º - A exigência cadastral de endereço do autorizatário e do auxiliar, deverá ser sanada por meio do peticionamento eletrônico contendo o comprovante atualizado somente de uma das contas de água, luz, gás ou IPTU em nome do próprio ou declaração de residência no local, com reconhecimento de firma do próprio conforme ANEXO II desta Resolução.

§5º - A exigência cadastral de telefone do autorizatário e do auxiliar deverá ser sanada por meio do peticionamento eletrônico contendo o comprovante da conta de telefone atualizada emitida pela concessionária.

§6º - O autorizatário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular - (RCF-V) em favor de terceiros por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e corporais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e Acidentes Pessoais por Passageiros(APP), por pessoa atingida, transportada ou não, para invalidez permanente total ou parcial por acidente no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e morte acidental no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo apresentar também os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida da atualização documental.

I - A apólice de seguro deverá ter vigência anual ou plurianual, neste caso, a apólice deverá ser apresentada a cada processo de vistoria realizado.

II - Poderá o autorizatário apresentar a proposta de contratação de seguro, com o respectivo pagamento da 1ª parcela, ficando obrigado a apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a apólice vigente;

III - A apólice de seguro deverá ser emitida por empresa seguradora credenciada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando a Circular SUSEP nº 642, de 20 de setembro de 2021.

Art.3º - As empresas do Serviço Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, no ato do peticionamento eletrônico.

Parágrafo único: Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal, que deverão ser apresentadas via peticionamento eletrônico dos documentos.

Art.4º - A atualização documental para o ano de 2026 será obrigatória para os veículos e operadores que compõem o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, distribuídos segundo o calendário descrito no ANEXO I desta Resolução.

Parágrafo único: Os pedidos de prorrogação de prazo para a atualização documental somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação em até 02 (dois) dias antes da data limite para o pedido, conforme calendário contido no ANEXO I desta Resolução, e deverão ser apresentados via peticionamento eletrônico dos documentos.

Art.5º - Concluída a atualização documental, será expedida pela Gerência de Vistoria - SMTR/SETT/CLV/GV a Certidão de Atualização Documental para o ano de 2026,disponibilizada no processo administrativo inaugurado pelo órgão a partir do recebimento do peticionamento.

Art.6º - A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender às novas exigências.

Art.7º - O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, além do bloqueio da Autorização.

Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VISTORIA 2026 - TÁXI

Finais de Placa

Data Inicial

Data Final

Atualização Documental

Vistoria Bienal

Vistoria Veículo +10 anos

00/10/20/30/40

02/03/26

13/03/26

x

x

50/60/70/80/90

16/03/26

30/03/26

x

x

01/11/21/31/41

31/03/26

13/04/26

x

x

51/61/71/81/91

14/04/26

28/04/26

x

x

02/12/22/32/42

29/04/26

12/05/26

x

x

52/62/72/82/92

13/05/26

27/05/26

x

x

03/13/23/33/43

28/05/26

10/06/26

x

x

53/63/73/83/93

11/06/26

25/06/26

x

x

04/14/24/34/44

26/06/26

09/07/26

x

x

54/64/74/84/94

10/07/26

24/07/26

x

x

05/15/25/35/45

27/07/26

07/08/26

x

x

55/65/75/85/95

10/08/26

24/08/26

x

x

06/16/26/36/46

25/08/26

08/09/26

x

x

56/66/76/86/96

09/09/26

22/09/26

x

x

07/17/27/37/47

23/09/26

06/10/26

x

x

57/67/77/87/97

07/10/26

21/10/26

x

x

08/18/28/38/48

22/10/26

04/11/26

x

x

58/68/78/88/98

05/11/26

18/11/26

x

x

09/19/29/39/49

19/11/26

02/12/26

x

x

59/69/79/89/99

03/12/26

16/12/26

x

x


ANEXO II - Formulário de Endereço