Publicado no DOE - RJ em 2 jan 2026
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista odisposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 demaio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, eo que consta no processo nº SEI-040006/051448/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
II -café conillon: US$ 245,5000
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício