Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 22 DE 26/12/2025


 Publicado no DOE - RJ em 2 jan 2026


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista odisposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 demaio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, eo que consta no processo nº SEI-040006/051448/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I -café arábica: US$ 406,0000

II -café conillon: US$ 245,5000

Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI

Superintendente de Tributação em Exercício