Portaria MAPA Nº 854 DE 06/11/2025


 Publicado no DOU em 2 jan 2026


Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei Nº 14515/2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.058824/2025-13, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de janeiro a dezembro de 2024, os valores das multas previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, §2º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

ANEXO

Natureza da Infração

Classificação dos agentes

Pessoa Física

Microempreendedor individual (MEI)

Microempresa (ME)

Empresa de Pequeno Porte

Média Empresa

Demais estabelecimentos

Valores em real (R$)

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Leve

104,87

262,17

104,87

262,17

524,33

1.573,00

1.048,67

1.573,00

1.573,00

3.146,00

1.573,00

5.243,33

Moderada

263,21

1.048,67

263,21

1.048,67

1.574,05

2.621,66

1.574,05

5.243,33

3.147,04

8.389,32

5.244,37

15.729,98

Grave

1.049,71

5.243,33

1.049,71

2.621,66

2.622,71

5.243,33

5.244,37

10.486,65

8.390,37

20.973,30

15.731,02

52.433,25

Gravíssima

5.244,37

52.433,25

2.622,71

5.243,33

5.244,33

10.486,65

10.487,70

31.459,95

20.974,35

52.433,25

52.434,30

157.299,76


1. Atualizada com índice de atualização monetária: INPC de março/2024 a fevereiro/2025

2. Data final do cálculo: 29 de março de 2025

3. Valor de atualização: 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento)