Publicado no DOE - RN em 1 jan 2026
Altera a Portaria SEI Nº 1306/2025, que dispõe sobre políticas, procedimentos e condições gerais para exploração da modalidade de aposta de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 1306, de 02 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 6º O credenciamento somente poderá ser concedido a pessoas jurídicas com domicílio no Estado do Rio Grande do Norte.”(NR)
Art. 2º Alterar o Anexo IX da Portaria-SEI nº 1306, de 02 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................................................
Em relação às Informações a serem mantidas:
....................................................................................................................................
g.4) Valores ganhos que excedem um valor determinado pela SEFAZ (individual e em conjunto, ao longo de um período de tempo pré-definido), incluindo informações de registro de apostas;
g.5) Valores apostados que excedem um valor determinado pela SEFAZ (individual e em conjunto, ao longo de um período de tempo pré-definido), incluindo informações de registro de apostas;
........................................................................................................................” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 3 de dezembro de 2025.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 30 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda