Publicado no DOE - RS em 31 dez 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à lista de fármacos e medicamentos isentos do ICMS nas operações destinadas a órgãos da Administração Pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 169/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/02 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6699 - No Apêndice XXIII, o item 100 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
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... |
... |
... |
... |
... |
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100 |
Topiramato |
2935.00.99 |
Topiramato 100 mg - por comprimido |
3004.90.59 |
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Topiramato 25 mg - por comprimido |
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Topiramato 50 mg - por comprimido |
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... |
... |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil