Publicado no DOE - SE em 2 jan 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 57/2025, que dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal Tributária do Estado de Sergipe.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de ampliar o prazo para fins de cadastro das entidades beneficentes aptas a participar do sorteio de nº 37;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado a art. 5º da Portaria SEFAZ nº 057, de 19 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios n.º 36 e nº 37 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As instituições filantrópicas ou beneficentes somente terão bilhetes gerados para participação no sorteio de nº 37 se forem cadastrados no Programa Nota da Gente até o dia 05 de janeiro de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de dezembro de 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda