Publicado no DOE - RS em 31 dez 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à isenção e à redução da base de cálculo do ICMS nas operações destinadas à construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados no Estado, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 202/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Convênio ICMS 135/25, de 3 de outubro de 2025, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 23/19 e nº 25/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2020 e 13 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6697 - No Livro I, art. 9º, o inciso CCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
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CCVI - no período de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2028, aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX;
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ALTERAÇÃO Nº 6698 - No Livro I, art. 23, o inciso LXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:
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LXXXIV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2028, nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado;
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.