Publicado no DOE - RS em 31 dez 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 170/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 15/12 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6696 - No Livro I, art. 23, LXVIII, fica acrescentada a alínea "k" com a seguinte redação:
...
...
k) rádios para uso militar:
1 - rádios veiculares, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
2 - rádios "man-pack", instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
3 - rádios "hand-held", instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
4 - rádios aeronáuticos, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
5 - terminal radio satelital, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
6 - acessórios para os rádios previstos nos números 1 a 3, incluindo cabos, antenas, bases instalativas e amplificadores de potência.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.