Portaria GAB/SEFAZ Nº 33 DE 30/12/2025


 Publicado no DOM - Palmas em 30 dez 2025


Divulga a pauta de preços a ser utilizada para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI).


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica divulgada a pauta de preços a ser utilizada para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - ITBI, com ajuste de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) referente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 2º A pauta de preços a que ser refere esta Portaria contém:

I - ANEXO I - Tabela de Valores de Terrenos para imóveislocalizados nas áreas urbanas, urbanizáveis e de expansão urbanado Município de Palmas;

II - ANEXO II - Tabela de Valores de Terrenos para imóveisrurais;

III - ANEXO III - Cálculo do Valor Venal dos Imóveis.

Art. 3º Prevalecerá o valor venal do imóvel comprovadamente inferior ao estabelecido nesta Lei, observado o devido processo de reclamação de lançamento, pautado em Laudo de Avaliação ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, que contemplem os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que trata da avaliação de bens.

§ 1º O Laudo de Avaliação previsto no caput deste artigodeverá observar também as disposições da Resolução nº 1.025,de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia,Arquitetura e Agronomia - CONFEA, ou outra norma que venha asubstituí-la.

§ 2º O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica previstono caput deste artigo deverá observar também as disposições daResolução nº 1.066, de 22 de novembro de 2007, do ConselhoFederal de Corretores de Imóveis - COFECI ou outra norma quevenha a substituí-la.

Art. 4º Ficam revogadas a PORTARIA N° 149/2018/GAB/SEFIN, PORTARIA N° 001/2020/GAB/SEFIN, PORTARIA N° 182/2021/GAB/SEFIN, PORTARIA Nº 118/2022/GAB/SEFIN, PORTARIA Nº 165/2023/GAB/SEFIN e PORTARIA Nº 149/2024/GAB/SEFIN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeirode 2026.

Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025

Fabiano Francisco de Souza

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXOS