Publicado no DOM - Salvador em 30 dez 2025
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2026, conforme estabelece o art. 327 da Lei Nº 7186/2006, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,0446 (um virgula zero quatro quatro seis), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2026.
§ 1º A atualização prevista no caput aplica-se ao VUP do Logradouro e valores dos metros quadrados previstos na Tabela de Receita nº VII - Anexo VIII da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006.
§ 2º Fica fixado em R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2026.
§ 3º Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2026.
Art. 2º Fica atualizado para R$ 144.511,56 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º, de acordo com o disposto nos artigos 83 , IX, e 164 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2026, o índice de atualização previsto no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2025.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda