Resolução Administrativa GABIN Nº 51 DE 30/12/2025


 Publicado no DOE - MA em 30 dez 2025


Altera o Anexo 1.2 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, relativamente à isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025, que revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi,

Considerando que a Lei 9.379/11 permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504/11 dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 2º do art. 52:

Art. 52. .......................................................................

............................

“§ 2º A realização do curso previsto na alínea “e” do inciso I deste artigo será obrigatório a partir de 1º de junho de 2026.” (NR)

II – o caput do parágrafo único do art. 56:

“Art. 56. .....................................................................

.............................

Parágrafo Único. Serão obrigatórios a partir de 1º de junho de 2026: ............................................................

...........................................”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Marcellus Ribeiro Alves

Secretário de Estado da Fazenda