Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 48117 DE 30/12/2025


 Publicado no DOE - DF em 31 dez 2025


Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2026 e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00067667/2025-85, DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2026, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 2º de janeiro: (ponto facultativo - Decreto nº 48.093, de 23 de dezembro de 2025)

III - 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV - 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

V - 18 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

VI - 03 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII - 20 de abril: (ponto facultativo)

VIII - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local - art. 1º da Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989) e Tiradentes (feriado nacional);

IX - 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X - 04 de junho: Corpus Christi (feriado local - art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 72, de dezembro de 1989);

XI - 05 de junho: (ponto facultativo);

XII - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo - art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011);

XV - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XVI - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XVII - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVIII - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local - Lei nº 963, de 04 de dezembro de 1995);

XIX - 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XX - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

XXI - 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2025. 137º da República e 66º de Brasília

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