Publicado no DOE - DF em 31 dez 2025
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2026 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00067667/2025-85, DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2026, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 2º de janeiro: (ponto facultativo - Decreto nº 48.093, de 23 de dezembro de 2025)
III - 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV - 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
V - 18 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
VI - 03 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 20 de abril: (ponto facultativo)
VIII - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local - art. 1º da Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989) e Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X - 04 de junho: Corpus Christi (feriado local - art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 72, de dezembro de 1989);
XI - 05 de junho: (ponto facultativo);
XII - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo - art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011);
XV - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local - Lei nº 963, de 04 de dezembro de 1995);
XIX - 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XX - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
XXI - 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2025. 137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA