Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 11945 DE 30/12/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 31 dez 2025


Obriga os estabelecimentos comerciais que menciona a disponibilizar ao cliente versão impressa de seu cardápio ou o acesso a tablet para consulta ao cardápio.


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatório a estabelecimento comercial disponibilizar ao cliente, no mínimo, 1 (uma) versão impressa de seu cardápio ou o acesso a tablet para consulta ao cardápio, quando optar por oferecê-lo ao consumidor na forma digital.

Parágrafo único - Considera-se estabelecimento comercial, para os fins do disposto nesta lei, restaurante, churrascaria, pizzaria, hamburgueria, bar, lanchonete, entre outros estabelecimentos do gênero.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 47/25, de autoria do vereador Arruda)