Portaria GS/SEFIN Nº 83 DE 30/12/2025


 Publicado no DOM - Natal em 31 dez 2025


Dispõe sobre os valores e prazos de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Fixo, incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, e da Taxa de Licença de Localização (TLL), para o exercício de 2026.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II, da Lei Orgânica do Município do Natal,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 197, de 18 de junho de 2021, sujeitam-se ao regime de tributação fixa de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.864,59 (Um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para os profissionais cuja atividade exija nível superior, e de R$ 924,83 (novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços.

Art. 2º – Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Fixo, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º – Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo para aqueles profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 4º – Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2026, cujos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM devem ser emitidos, exclusivamente pelo contribuinte, através do portal DIRECTA da SEFIN, no endereço https://natal.rn.gov.br/sefin/:

Taxa de Licença de Localização – 10/03/2025

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2025

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2025

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/06/2025

3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2025

4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12/2025

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças