Publicado no DOE - MG em 31 dez 2025
Altera a Portaria SRE Nº 222/2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º –O § 10 do art. 1° da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 10 – O uso de formulários em jogos soltos mencionado no § 9º alcança somente os documentos previstos na alínea “c” do inciso II do § 3º.”.
Art. 2° – O § 2º do art. 7° da Portaria SRE nº 222, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.”.
Art. 3° – A alínea “c” do inciso II do caput e o § 4º do art. 13 da Portaria SRE nº 222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 – (...)
c) a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulários impressos, o número e a data da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF relativa ao formulário e a identificação da repartição fazendária que a houver concedido.
(...)
§ 4º – Os formulários destinados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, quando dispensados de AIDF, nos termos do inciso II do §
3º do art. 11 do Decreto nº 48.633, de 2023, serão considerados documentos fiscais quando numerados por PED, independentemente de numeração tipográfica.”.
Art. 4° – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023:
I – as alíneas “a” e “e” do inciso II do § 3º do art.1º;
II – o inciso I e a alínea “b” do inciso III do § 1º e o § 3º do art. 7º;
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ALINE CHEVRAND CAMPOS
Subsecretária da Receita Estadual em exercício