Resolução Administrativa GABIN Nº 48 DE 30/12/2025


 Publicado no DOE - MA em 30 dez 2025


Altera o Anexo 1.4 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, para prorrogar o prazo de vigência da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação (QAV).


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 188/17, autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação - QAV;

CONSIDERANDO ainda que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE

Art. 1º O caput do art. 22 do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 Fica reduzida, até 31 de dezembro de 2027, a base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação - QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, inscrita no CAD/ICMS, que opere voos regulares destinados aos municípios deste Estado, de forma que a carga tributária não seja inferior a 7% (sete por cento). (Convênio ICMS nº 25/2025, Convênio ICMS nº 188/17).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda