Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria DETRAN Nº 600 DE 30/12/2025


 Publicado no DOE - BA em 31 dez 2025


Suspende o prazo para a apresentação de novos pedidos de credenciamento com base no Edital de Credenciamento Nº 1/2025, relativos a pessoas jurídicas que prestam serviços de vistoria de identificação veicular.


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O Diretor - Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando as diretrizes previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando as diretrizes previstas na Resolução CONTRAN nº. 941/2022 de 28 de março de 2022;

Considerando os efeitos do Edital de Credenciamento nº 001/2025, regido pela Portaria nº 140/2025, e suas alterações, publicada no DOE de 14 de março de 2025, que disciplina o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de vistoria de identificaçãoveicular;

Considerando a justificativa apresentada pela Coordenação Geral de Veículos, no bojo doProcesso SEI 049.4661.2025.0080572-23 acerca da necessidade de revisão do referidoCredenciamento, de forma a viabilizar maior amplitude e eficácia;

RESOLVE:

Art.1º. Suspender, a partir da publicação desta Portaria, o prazo para a apresentação de novospedidos de credenciamento com base no Edital de Credenciamento nº 001/2025, relativos apessoas jurídicas que prestam serviços de vistoria de identificação veicular, regido pela Portarianº 140/2025, e suas alterações, publicada no DOE de 14 de março de 2025.

§ 1º A suspensão de que trata o caput passa a ocorrer para os pedidos apresentados após apublicação desta norma.

§ 2º Os pedidos protocolados anteriormente a esta norma seguirão a tramitação, conforme oEdital publicado.

§ 3º O prazo da referida suspensão ficará condicionado à conclusão dos estudos de viabilidadea serem realizados para a revisão do referido credenciamento pela unidade técnica.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor-Geral-DETRAN/BA