Lei Nº 9777 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - AL em 30 dez 2025


Rep. - Altera a Tabela IV da Lei Estadual Nº 4418/1982, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considerando a Tabela IV da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que estabelece os valores dos serviços públicos, em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ AL, nos itens e nomenclaturas constantes no Anexo da referida Lei.

Art. 2º Com objetivo de adequar-se à legislação em vigor, ficam criadas ou alteradas, no âmbito do DETRAN/AL, as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, relativas aos fatos geradores que constam no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Com objetivo de adequar os valores das taxas em razão da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, da Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, e da Portaria SENATRAN nº 927, de 12 de dezembro de 2025, ficam alteradas, com valor reduzido, as taxas:

I - Exame de Aptidão Física e Mental;

II - Avaliação Psicológica;

III - 2ª Via Certificado - ATPV-e;

IV - Alteração de Características de Veículos - Mototaxi;

V - Alteração de Características de Veículos - Motofrete;

VI - Alteração de Características de Veículos - Ciclomotores e Ciclo-Elétricos; e

VII - Credenciamentos Diversos Área de Educação (24 meses). Parágrafo único. Ficam isentas as taxas de exame de aptidão física e mental, de avaliação psicológica e 2ª via certificado - ATPV-e.

Art. 4º Com objetivo de adequar os valores das taxas em benefícios relacionados aos mototáxis e motofretes, bem como em razão da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 2025, da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, e da Portaria SENATRAN nº 927, de 2025, ficam instituídas, com valor reduzido, as taxas:

I - Alteração de dados de Veículos - Motofrete/Mototáxi;

II - Acessos a cursos especiais - Motofrete/Mototáxi;

III - Prova teórica para cursos especiais -Motofrete; e IV- Prova teórica para cursos especiais -Mototáxi.

Parágrafo único. Ficam isentas as taxas de acessos a cursos especiais-motofrete/mototáxi, de prova teórica para cursos especiais - motofrete, de prova teórica para cursos especiais - mototáxi.

Art. 5º Fica revogada a taxa de número 70 (taxa de deslocamento para até 10 veículos), sendo absorvida pelas taxas de vistorias.

Art. 6º As taxas instituídas ou alteradas nesta Lei serão cobradas conforme as alíquotas listadas e terão por base de cálculo o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas -UPFAL.

Art. 7º Ficam revogadas, a partir da vigência desta Lei, as disposições contrárias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, observado, no que couber, o disposto no art. 150, III, c, da Constituição Federal.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

ANEXO ÚNICO

COD

SERVIÇO

UPFAL

GR 1000 - HAB (GRUPO DE RECEITA DE HABILITAÇÃO)

1093

Avaliação Psicológica (Portaria SENATRAN nº 927, de 12 de dezembro de 2025)

0

1094

Exame de Aptidão Física e Mental (Portaria SENATRAN nº 927, de 12 de dezembro de 2025)

0

1098

Acessos a cursos especiais - Motofrete/Mototáxi

0

1099

Prova teórica para cursos especiais - Motofrete (Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025)

0

1100

Prova teórica para cursos especiais - Mototáxi (Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025)

0

GR 2000 - VEI (GRUPO DE RECEITA DE VEÍCULOS)

58

Vistoria externa

10

59

Vistoria no DETRAN

5,72

62

Vistoria Lacrada

10

70

Taxa de deslocamento para até 10 veículos (absorvida pelas taxas de vistoria)

0

2110

2ª Via ATPV-e

0

2108

Vistoria Externa veículo de grande porte (de carga superior a 3,5 ton)

11

2109

Vistoria Lacrada veículo de grande porte

11

2110

Vistoria no DETRAN veículo de grande porte

6,7

2114

Alteração de Características de Veículos Mototaxi

1

2115

Alteração de Características de Veículos Motofrete

1

2116

Alteração de Características de Veículos Ciclomotor

1

2125

Alteração de dados de Veículos - Motofrete/Mototáxi

0,71

2126

Cancelamento de ATPV-e

1

2127

Licenciamento anual após o calendário

7

2128

1º emplacamento posterior a 30 dias da data da nota fiscal

9

2129

Certidão de regularidade de veículo

4,44

GR 4000 - GEN (GRUPO DE RECEITA CREDENCIAMENTOS)

4009

Credenciamento de empresa de desmonte

111

4010

Revalidação anual de empresa de desmonte

25

4011

Acesso e uso da plataforma de atendimento as empresas credenciadas

0,4

4104

Credenciamentos Diversos Área de Educação (24 meses)

4


*Republicada por incorreção.