Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 35240 DE 30/12/2025


 Publicado no DOE - RN em 31 dez 2025


Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022, quanto à inaplicabilidade da antecipação do recolhimento do ICMS por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível (EHC) e à entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).


Portais Legisweb

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59. ............................................................................................

............................................................................................................

§ 6º .....................................................................................................

............................................................................................................

III - no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de abril de 2026, nas saídas realizadas por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível - EHC.

..................................................................................................”(NR)

“Art. 562. A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2028, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto: (Ajuste SINIEF 12/15)

............................................................................................................

II - até 31 de dezembro de 2027, a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). (Ajustes SINIEF 12/15 e 14/16)

.................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier