Publicado no DOE - RO em 30 dez 2025
Estabelece prazo para renovação de credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas e seus Profissionais no Estado de Rondônia, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 1.209, de 18 de dezembro de 2023, em especial o art. 16 e seus incisos e art. 259 e Portaria de delegação n. 2145 de 10 de novembro de 2025, bem como pelo disposto no artigo 22, X do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução Contran n. 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que dispõe sobre novas regras para o credenciamento e a autorização de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços relacionados à aprendizagem, habilitação e formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, com vistas à adoção de modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária;
Considerando a Medida Provisória n. 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de ajustes nos procedimentos referentes à atuação das Clínicas de Trânsito e Profissionais Médicos e Psicólogos;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das Clínicas de Trânsito e Profissionais Médicos e Psicólogos credenciados, ativos e devidamente portariados no exercício de 2025, até 31 de dezembro de 2026, estando a renovação condicionada aos critérios desta Portaria.
Art. 2º A renovação do credenciamento, disposta nesta Portaria, ocorrerá sem prejuízo de fiscalização quanto ao cumprimento dos critérios necessários à manutenção do credenciamento.
Art. 3º As Clínicas de Trânsito deverão encaminhar a seguinte documentação, via Portal Digital de Credenciamento:
I - lista dos Profissionais que permanecerão vinculados para o ano de 2026, assinada pelo responsável legal/técnico;
II - certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
Art. 4º Os profissionais médicos e psicólogos credenciados deverão encaminhar a seguinte documentação, via Portal Digital de Credenciamento:
I - comprovante de pagamento da taxa anual referente à renovação de credenciamento/2026.
Art. 5º Os documentos das Clínicas de Trânsito e Profissionais, que tratam os artigos 3º e 4º, deverão ser encaminhados por meio do Portal de Credenciamento Digital até a data-limite de 31/1/2026, improrrogavelmente.
Parágrafo único. Expirado o prazo estabelecido no caput, as Clínicas de Trânsito e Profissionais vinculados que não apresentarem a documentação exigida ficarão inativos junto ao sistema informatizado do Detran/RO, até a devida regularização.
Art. 6º Os casos omissos relacionados a esta Portaria serão dirimidos e disciplinados pela Diretoria-Geral do Detran/RO, após manifestação da Diretoria Técnica de Habilitação - DTH, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELBERTH ALDIMAS SOARES FERREIRA
Diretor-Geral Adjunto