Publicado no DOU em 31 dez 2025
Altera os Anexos IV e V da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
|
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidadeda quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
|
2106.90.90 |
029 |
0 |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
30 |
Toneladas |
03/02/2026 |
02/02/2027 |
||
|
2309.90.90 |
016 |
0 |
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado |
400 |
Toneladas |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
||
|
2836.20.10 |
0 |
Anidro |
1.650.000 |
Toneladas |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
|||
|
2923.90.10 |
001 |
0 |
Betaína anidra |
600 |
Toneladas |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
||
|
3808.91.95 |
0 |
À base de fosfeto de alumínio |
2.200 |
Toneladas |
03/02/2026 |
02/02/2027 |
|||
|
4014.10.00 |
003 |
0 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
2.500 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
|
|
4014.10.00 |
004 |
0 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
2.500 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
|
|
7020.00.10 |
0 |
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
8.000 |
Toneladas |
03/02/2026 |
02/02/2027 |
|||
|
8309.90.00 |
001 |
0 |
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm |
525 |
Toneladas |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
||
|
8309.90.00 |
002 |
0 |
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm |
85 |
Toneladas |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
||
|
8535.90.90 |
002 |
0 |
Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade |
255 |
Unidades |
01/01/2026 |
29/06/2026 |
||
|
9001.30.00 |
001 |
0 |
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo. |
40.375.000 |
Unidades |
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
|
|
9001.30.00 |
002 |
0 |
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo |
40.375.000 |
Unidades |
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
|
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
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3919.90.90 |
008 |
Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil |
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NCM |
Nº Ex |
Descrição |
|
4014.10.00 |
003 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
|
4014.10.00 |
004 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
|
2836.20.10 |
Anidro |