Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 844 DE 30/12/2025


 Publicado no DOU em 31 dez 2025


Altera os Anexos IV e V da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

2309.90.90

016

0

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

400

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2836.20.10

0

Anidro

1.650.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2923.90.10

001

0

Betaína anidra

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

3808.91.95

0

À base de fosfeto de alumínio

2.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2026

02/02/2027

4014.10.00

003

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

4014.10.00

004

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

7020.00.10

0

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

8309.90.00

001

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm

525

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

8309.90.00

002

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm

85

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

8535.90.90

002

0

Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade

255

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

29/06/2026

9001.30.00

001

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

40.375.000

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

9001.30.00

002

0

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

40.375.000

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026


ANEXO II


NCM

Nº Ex

Descrição

3919.90.90

008

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil


ANEXO III

NCM

Nº Ex

Descrição

4014.10.00

003

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

4014.10.00

004

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2836.20.10

Anidro