Publicado no DOM - Fortaleza em 29 dez 2025
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 31 de dezembro de 2025 e o expediente do dia 2 de janeiro de 2026, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 31 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026; e
CONSIDERANDO que a instituição de ponto facultativo é ato discricionário da Administração Pública, pautado em juízo de conveniência e oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta o expediente do dia 31 de dezembro de 2025 a partir de 12h e o expediente do dia 2 de janeiro de 2026.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º Os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.
§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.
Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Evandro Sá Barreto Leitão
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA