Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria ETUFOR Nº 181 DE 29/12/2025


 Publicado no DOM - Fortaleza em 29 dez 2025


Prorroga o prazo para o cadastramento dos profissionais que operam o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em motocicletas no Município de Fortaleza.


Comercio Exterior

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. – ETUFOR, empresa gestora do Serviço de Transporte Público coletivo e individual de passageiros, consoante o disposto na Lei nº 7.481, de 23 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 10.109, de 02 de junho de 1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inciso III, do Estatuto Social vigente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 174, de 15 de dezembro de 2025, que instituiu instruções para o cadastramento dos profissionais que operam o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em motocicletas no Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo inicialmente estabelecido, a fim de possibilitar maior adesão dos profissionais ao processo de cadastramento;

CONSIDERANDO o interesse público na consolidação do banco de dados, no controle administrativo e na adequada identificação dos prestadores do referido serviço;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 09 de janeiro de 2026 o prazo para o cadastramento dos motociclistas que operam o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em motocicletas no Município de Fortaleza, de que trata o art. 1º da Portaria nº 174, de 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Portaria nº 174, de 15 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

George Dantas Paiva

DIRETOR – PRESIDENTE