Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 47752 DE 29/12/2025


 Publicado no DOE - PB em 30 dez 2025


Prorroga o prazo de vigência do Decreto Nº 45049/2024, que cncede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 138/24,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2026, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 45.049, de 13 de maio de 2024 (Convênio ICMS 138/24).

Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:

I - limitem, no exercício de 2026, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento);

II - renovem, até 31 de dezembro de 2026, no percentual de 10% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a redução da base de cálculo do imposto prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador