Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 47750 DE 29/12/2025


 Publicado no DOE - PB em 30 dez 2025


Altera o Decreto Nº 34335/2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 85/25,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º-A ao art. 1º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

“§ 2º-A O disposto neste Decreto não se aplica às remessas de mercadoria classificada no CEST 01.015.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 85/25).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador