Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução AGESPISA Nº 21 DE 26/12/2025


 Publicado no DOE - PI em 29 dez 2025


Dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos (PRD), destinado a promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos públicos da Administração direta ou indireta, de qualquer ente federativo, junto à Águas e Esgotos do Piauí S.A., em conformidade com a Lei Nº 8753/2025.


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A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social e Jurídico da Empresa e,

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na recuperação de receitas oriundas de créditos inadimplidos, constituindo fonte relevante para o equilíbrio econômico-financeiro da AGESPISA em fase de transição operacional;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização espontânea de débitos vencidos, por meio de medidas facilitadoras que conciliem o interesse arrecadatório da Companhia com a capacidade de pagamento dos usuários;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir mecanismo normativo extraordinário e temporário que possibilite condições vantajosas para adimplência, mediante concessão de descontos e parcelamentos incentivados;

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Estadual nº 8.753, de 16 de julho de 2025, que autoriza a prorrogação de prazo do período de adesão ao Programa de Regularização de Débitos, com aplicação de condições específicas para a liquidação de valores devidos até 31 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados do término do prazo originalmente fixado, o período para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, instituído pela Resolução AGESPISA nº 9, de 21 de julho de 2025, permanecendo inalteradas todas as demais condições e disposições constantes da mencionada Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

(Transcrição da nota RESOLUÇÕES de Nº 32418, datada de 29 de dezembro de 2025.