Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 23602 DE 29/12/2025


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 dez 2025


Regulamenta, em caráter, food trucks beer trucks e demais serviços de gastronomia itinerante durante eventos no Município de Porto Alegre.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, em caráter excepcional e temporário, o funcionamento de food trucks, beer trucks e demais estabelecimentos de gastronomia itinerante que operem em eventos realizados no Município de Porto Alegre.

Art. 2º A atividade dos estabelecimentos referidos no art. 1º deste Decreto fica autorizada exclusivamente até as 3 (três) horas da manhã do dia 1º de janeiro de 2026, devendo cessar integralmente suas operações após esse horário.

Art. 3º O presente Decreto terá validade e aplicação restritas aos seguintes dias:

I – 31 de dezembro de 2025;

II – 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º A limitação prevista neste Decreto aplica-se a todos os eventos públicos ou privados realizados em vias públicas, praças, parques ou demais logradouros públicos do Município de Porto Alegre.

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal vigente, incluindo advertência, multa, suspensão da atividade e apreensão de equipamentos, conforme o caso.

Art. 6º Compete aos órgãos municipais de fiscalização, segurança pública e ordenamento urbano a execução e fiscalização do cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente nas datas indicadas no art. 3º deste Decreto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2025.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município