Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SEMEC/ASTEC Nº 7 DE 29/12/2025


 Publicado no DOM - Porto Velho em 30 dez 2025


Estabelece a data de vencimento do IPTU/2026 e da TRSD/2025, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidaspeloartigo338,da Lei Complementar nº.878,de17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1ºEstabelecer as datas de vencimentos para pagamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício 2026, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), relativo ao exercício 2025, nos seguintes termos:

I -cota única com desconto de 10% (dez por cento) até 05/02/2026;

II -cota única com desconto de 5% (cinco por cento) de 06/02/2026 a 05/03/2026;

III -cota única sem desconto e sem encargos de 06/03/2026 até 06/04/2026;

IV -parcelado com as seguintes datas de vencimentos:

a)1ª parcela – vencimento em 05/02/2026;

b)2ª parcela – vencimento em 05/03/2026;

c)3ª parcela – vencimento em 06/04/2026;

d)4ª parcela – vencimento em 05/05/2026;

e)5ª parcela – vencimento em 05/06/2026;

f)6ª parcela – vencimento em 06/07/2026;

g)7ª parcela – vencimento em 05/08/2026;

h)8ª parcela – vencimento em 08/09/2026;

i)9ª parcela – vencimento em 05/10/2026;

j)10ª parcela – vencimento em 05/11/2026.

Parágrafo único.O valor de cada parcela será a razão entre o valor do tributo e o número de parcelas possíveis, considerando que estas não poderão ser inferior a 01 (uma) UPF, nos termos do § 2º do art. 218 e § 2º do art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, com redações alteradas pela Lei Complementar nº. 1.044, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 2ºPara os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos com os descontos previstos nesta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) unificado (ficha de compensação) denominado “Cota-fácil”.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARI CARVALHO DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Municipal

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia