Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SMTR Nº 3893 DE 29/12/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 30 dez 2025


Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 do Anexo I do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada - R$6,30 (seis reais e trinta centavos);

II - Tarifa Quilométrica I - R$3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos), das 06h às 21h, nos dias úteis (segunda-feira à sábado);

III - Tarifa Quilométrica II - R$4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos), praticada no período noturno de segunda-feira a sábado, das 21h às 06h, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;

IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$48,51 (quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos);

V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis da categoria Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada - R$8,50 (oito reais e cinquenta centavos);

II - Tarifa Quilométrica - R$6,55 (seis reais e cinquenta e cinco centavos);

III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$82,53 (oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos);

IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos);

V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro - R$170,00 (cento e setenta reais).

Art. 3º A tabela de conversão taximétrica estará disponível a partir do dia 02 de janeiro de 2026 no site da SMTRwww.transportes.prefeitura.rio, onde constam as orientações para sua impressão, e que deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem.

Parágrafo Único. A tabela de conversão taximétrica de que trata o Caput estará disponível para qualquer usuário do sistema.

Art. 4º O taxista que utilizar tabela com os valores divergentes aos Arts. 1º e 2º desta Resolução ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 02 de janeiro de 2026, revogando todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.

MAÍNA CELIDONIO

Secretária Municipal de Transportes