Publicado no DOU em 30 dez 2025
Referenda a Resolução CFTA Nº 66/2025 e a Resolução CFTA Nº 67/2025, que modificaram as Resoluções CFTA Nº 63/2025, para acrescer o instituto da defesa prévia como fase pré-processual ao processo administrativo disciplinar, e a Resolução CFTA Nº 64/2025, que dispõe sobre a atuação de técnicos agrícolas em matéria de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins, respectivamente.
O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, o Regimento Interno do CFTA, e de acordo com a deliberação do Conselho na 15ª Reunião Plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CFTA nº 66, de 10 de novembro de 2025, que alterou, ad referendum do Plenário do CFTA, a Resolução CFTA nº 63/2025 para acrescer o art. 5º-A, que institui a Defesa Prévia no processo administrativo para a apuração de infrações ético-disciplinares no âmbito da entidade.
Art. 2º Referendar a Resolução CFTA nº 67, de 08 de dezembro de 2025, que alterou, ad referendum do Plenário do CFTA, os artigos 6º, V, e 10, I, da Resolução CFTA nº 64/2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Limberger
Presidente do Conselho