Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 49151 DE 29/12/2025


 Publicado no DOE - MG em 30 dez 2025


Altera o Decreto Nº 48633/2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art . 91 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art 1º – O art 81 do Decreto nº 48 633, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 81 – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026 ”

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO