Publicado no DOE - MG em 30 dez 2025
Altera o Decreto Nº 48633/2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art . 91 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art 1º – O art 81 do Decreto nº 48 633, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 81 – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026 ”
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO