Publicado no DOU em 30 dez 2025
Determina o escaneamento, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, dos contêineres de exportação para os destinos que especifica.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Determinar o escaneamento, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, nas condições e circunstâncias dispostas no art. 4° da Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022, de todos os contêineres de exportação cujo porto de desembarque, de transbordo/baldeação ou de destino final esteja situado nas seguintes localidades:
I- Austrália;
II- Nova Zelândia;
III- Indonésia;
IV- Hong Kong;
V- Turquia;
VI- Rússia;
VII- Geórgia;
VIII- Síria;
IX- Líbano;
X- Israel;
XI- Arábia Saudita;
XII- Índia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI