Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Ato Declaratório Executivo SRRF04 Nº 9 DE 26/12/2025


 Publicado no DOU em 30 dez 2025


Declara alfandegado o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) que menciona, em cumprimento de decisão judicial.


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A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento na competência estabelecida no inciso I do art. 11 da Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, nos termos da Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, e em cumprimento à decisão monocrática proferida em 19 de dezembro de 2022, no Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 890.265/PE, pelo seu relator, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 19615.720197/2013-20, declara:

Art. 1º Alfandegado, por prazo indeterminado, em caráter precário, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA localizado na Av. Portuária, s/nº, Km 10, Engenho Massangana, Ipojuca, PE, CEP: 55.590-000, posição georreferenciada -8.367601, -35.006211, correspondente à área de 6.465,14 m² do total de 86.000 m² licenciado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 1, de 29 de maio de 2023, administrado pela Movecta S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 58.317.751/0010-07, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O recinto alfandegado fica autorizado a movimentar e armazenar cargas gerais secas (dry e química) soltas ou unitizadas e a realizar as operações aduaneiras previstas pelos incisos II, III, V e VI do parágrafo 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica determinado o código nº 4933001 para o recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 2, de 29 de maio de 2023.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA