Solução de Consulta SRRF01 Nº 1020 DE 28/10/2025


 Publicado no DOU em 30 dez 2025


Assunto: Simples Nacional. Vendas de consórcios. Intermediação de negócios.


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Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. VENDAS DE CONSÓRCIOS. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.

Para optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2015, as atividades de corretagem de seguros devem ser tributadas pelo Anexo III, haja vista a redação do inciso XVII, § 5º-B, art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 2006, fazer menção expressa as mesmas; as atividades de corretores de planos de previdência complementar e de saúde, assim como as atividades de vendas de consórcios e negociação de empréstimos e financiamentos, por se caracterizarem como intermediação de negócios, devem ser tributadas pelo Anexo V, conforme o inciso VII, § 5º-I, art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 15 de maio de 2017.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, inciso XVII, e § 5º-I, inciso VII.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES

Chefe da Divisão