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Solução de Consulta SRRF01 Nº 1007 DE 30/12/2025


 Publicado no DOU em 30 dez 2025


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. Licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para domiciliado no exterior. Não incidência.


Gestor de Documentos Fiscais

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA DOMICILIADO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties, em decorrência do direito de distribuição ou comercialização de software, não sofrem a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 177, DE 24 DE JUNHO DE 2024, PUBLICADA NO D.O.U DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, caput e § 1º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 11; Lei nº 4.506, de 1964, art. 22.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA DOMICILIADO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties, em decorrência do direito de distribuição ou comercialização de software, não sofrem a incidência da Cofins-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 177, DE 24 DE JUNHO DE 2024, PUBLICADA NO D.O.U DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, caput e § 1º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 11; Lei nº 4.506, de 1964, art. 22.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES

Chefe da Divisão