Publicado no DOU em 30 dez 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). responsabilidade solidária. Retenção facultativa. Desconto de materiais e equipamentos.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETENÇÃO FACULTATIVA. DESCONTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
Admite-se, para efeito de apuração da base de cálculo da retenção facultativa efetuada para elisão da responsabilidade solidária, prevista no inciso VI do artigo 30 da Lei nº 8.212, de 1991, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviços, inclusive nos casos das empresas contratadas que se submeterem às disposições da Lei nº 12.546, de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 144 - COSIT, DE 05 DE JUNHO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, artigo 30, inciso VI; Lei nº 12.546, de 2011, artigo 7º, IV, e §6º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigos 121 a 123 e 164; e Instrução Normativa RFB nº 2.053, de 2021, artigo 11.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe da Divisão