Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 12722 DE 29/12/2025


 Publicado no DOE - ES em 30 dez 2025


Altera a Tabela IV da Lei Nº 7001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

TABELA IV - TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

Classificação

Fato Gerador

UNIDADE

Valor em VRTE

1

Vistoria Técnica

1.1

Empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica (área total da propriedade*)

1.1.1

Vistoria florestal - Área até 10 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica

vistoria

20

1.1.2

Vistoria florestal - Área acima de 10 até 30 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica

vistoria

25

1.1.3

Vistoria florestal - Área acima de 30 até 50 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica

vistoria

30

1.1.4

Vistoria florestal - Área acima de 50 até 75 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica

vistoria

40

1.1.5

Vistoria florestal - Área acima de 75 até 100 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica

vistoria

50

1.1.6

Vistoria florestal - Área acima de 100 ha - para empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica

hectare (s)

0,55

OBSERVAÇÕES: * Para as vistorias de queima controlada, pesquisa científica e exploração florestal de espécies nativas plantadas, a taxa deve ser classificada de acordo com quantidade de hectare da área requerida

1.2

Exploração Eventual* de Empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica (por área total da propriedade)

1.2.1

Vistoria florestal - Área até 10ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científica

vistoria

10

1.2.2

Vistoria florestal - Área acima de 10 até 30 ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científica

vistoria

12,50

1.2.3

Vistoria florestal - Área acima de 30 até 50 ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científica

vistoria

15

1.2.4

Vistoria florestal - Área acima de 50 até 75 ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científica

vistoria

20

1.2.5

Vistoria florestal - Área acima de 75 até 100 ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científica

vistoria

25

1.2.6

Vistoria florestal - Área acima de 100ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científica

hectare (s)

0,25

OBSERVAÇÕES: * São isentos de taxa de vistoria os requerimentos para exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa da Mata Atlântica não ameaçadas, para consumo nas propriedades ou posse de pequenos produtores rurais, caracterizados pelo inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

1.3

Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins (por área total da propriedade)

1.3.1

Vistoria Florestal: (área até 10 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins

vistoria

726

1.3.2

Vistoria Florestal: (área acima de 10 até 20 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins

vistoria

968

1.3.3

Vistoria Florestal: (área acima de 20 até 30 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins

vistoria

1210

1.3.4

Vistoria Florestal: (área acima de 30 até 100 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins

vistoria

1452

1.3.5

Vistoria Florestal: (área acima de 100 até 200 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins

vistoria

1694

1.3.6

Vistoria Florestal: (área acima de 200 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins

hectare (s)

10

1.4

Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral, infraestrutura linear (por km de extensão para implantação/ampliação/manutenção)

1.4.1

Vistoria Florestal - Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral, infraestrutura linear por km de extensão (Implantação ou ampliação)

km

165

1.4.2

Vistoria Florestal - Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral, infraestrutura linear por km de extensão (Manutenção)

km

55

1.5

Empreendimentos não vinculados às atividades dos itens 1.3, 1.4 e 1.6 (por m² de área útil)

1.5.1

Vistoria Florestal - Área até 250m² - Empreendimentos não vinculados às atividades das outras áreas

vistoria

100

1.5.2

Vistoria Florestal - Acima de 250 até 600 m² - Empreendimentos não vinculados às atividades das outras áreas

vistoria

200

1.5.3

Vistoria Florestal - Acima de 600 até 1.500 m² - Empreendimentos não vinculados às atividades das outras áreas

vistoria

400

1.5.4

Vistoria Florestal - Área acima de 1.500 m² - Empreendimentos não vinculados às atividades das outras áreas

1,50

1.6

Mineração

1.6.1

Vistoria Florestal: (até 10 ha) mineração - área total licenciada

vistoria

2000

1.6.2

Vistoria Florestal: (área acima de 10 até 20 ha) mineração - área total licenciada

vistoria

4000

1.6.3

Vistoria Florestal: (área acima de 20 até 30 ha) mineração - área total licenciada

vistoria

6000

1.6.4

Vistoria Florestal: (área acima de 30 ha) mineração - área total licenciada

vistoria

8000

1.7

Segunda Vistoria Florestal

1.7.1

Segunda vistoria florestal com laudo de constatação dentro do prazo de validade

vistoria

0,3333 do valor cobrado referente à atividade

2

Autorização

2.1

Exploração de produtos e subprodutos florestais

2.1.1

Lenha

2.1.1.1

Exploração de espécies nativas

st

0,79

2.1.1.2

Exploração de espécies exóticas

st

0,22

2.1.1.3

Exploração de espécies nativas plantadas

st

0,22

2.1.2

Toras e/ou toretes

2.1.2.1

Exploração de espécies nativas naturais constantes nos Anexos I e II da CITES* e/ou Criticamente em perigo (CR)**

200

2.1.2.2

Exploração de espécies nativas naturais em Perigo (EN) ou Vulneráveis (VU)

100

2.1.2.3

Exploração de espécies nativas naturais não ameaçadas de extinção

20

2.1.2.4

Exploração de espécies exóticas

0,30

2.1.2.5

Exploração de espécies nativas plantadas

0,30

2.1.3

Palmito

2.1.3.1

Exploração de espécie nativa natural ameaçada de extinção

un

10

2.1.3.2

Exploração de espécie nativa natural

un

3

2.1.3.3

Exploração de espécies nativas plantadas

un

isento

2.1.3.4

Exploração de espécies exóticas

un

isento

OBSERVAÇÕES: * Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, publicados na Instrução Normativa MMA nº 01/2017.

** Classificação conforme Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçada de Extinção, publicada na Portaria MMA Nº 443/2014.

2.2

Exploração eventual de produtos e subprodutos florestais

2.2.1

Lenha

2.2.1.1

Exploração de espécies exóticas

st

isento

2.2.1.2

Exploração de espécies nativas

st

isento

2.2.1.3

Exploração de espécies nativas plantadas

st

isento

2.2.2

Toras e/ou toretes

2.2.2.1

Exploração de espécies nativas naturais constantes nos Anexos I e II da CITES* e/ou Criticamente em perigo (CR)**

60

2.2.2.2

Exploração de espécies nativas naturais em Perigo (EN) ou Vulneráveis (VU)

25

2.2.2.3

Exploração de espécies nativas naturais não ameaçadas de extinção

isento

2.2.2.4

Exploração de espécies exóticas

isento

2.2.2.5

Exploração de espécies nativas plantadas

isento

2.2.3

Palmito

2.2.3.1

Exploração de espécie nativa natural ameaçada de extinção

unidade

isento

2.2.3.2

Exploração de espécie nativa natural

unidade

isento

2.2.3.3

Exploração de espécies nativas plantadas

unidade

isento

2.2.3.4

Exploração de espécies exóticas

unidade

isento

*Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, publicados na Instrução Normativa MMA nº 01/2017.

**Classificação conforme Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçada de Extinção, publicada na Portaria MMA Nº 443/2014.

2.3

Queima Controlada (por há de área autorizada)

2.3.1

Autorização para queima de restos de cultura/exploração, pastagem, espécies prejudiciais e outras finalidades

ha

3

2.3.2

Cana de açúcar

ha

2

3

Reposição Florestal

M³ (s)

12

4

Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF

4.1

Produtor

4.1.1

Produtor de Carvão vegetal

4.1.1.1

Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha)

registro

550

4.1.1.2

Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)

registro

250

4.1.1.3

Classe III (consumo menor que 600 st de lenha)

registro

50

4.1.2

Produtor de mudas e sementes florestais

registro

50

4.2

Consumidor

4.2.1

Carvão vegetal/moinha/briquetes/pellets de carvão e similares

4.2.1.1

Classe I (consumo maior que 4000 mdc)

registro

500

4.2.1.2

Classe II (consumo entre 200 e 4000 mdc)

registro

300

4.2.1.3

Classe III (consumo menor que 200 mdc)

registro

100

4.2.2

Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares

4.2.2.1

Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha)

registro

450

4.2.2.2

Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)

registro

200

4.2.2.3

Classe III (consumo menor que 600 st de lenha)

registro

50

4.2.3

Construção de edifícios e obras de infraestrutura

4.2.3.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

500

4.2.3.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200

4.2.3.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100

4.3

Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador

4.3.1

Serraria quando não associada à fabricação de artefatos

4.3.1.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

450

4.3.1.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200

4.3.1.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100

4.3.2

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

4.3.2.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

350

4.3.2.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200

4.3.2.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100

4.3.3

Fabricação de papel e papelão

registro

100

4.3.4

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

4.3.4.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

350

4.3.4.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200

4.3.4.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100

4.3.5

Indústria de conserva/beneficiamento de palmito

registro

50

4.3.6

Fabricação de artefatos de madeira

4.3.6.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

500

4.3.6.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

250

4.3.6.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100

4.3.7

Empacotador de carvão vegetal

registro

50

4.3.8

Usina de preservação da madeira

4.3.8.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

500

4.3.8.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

250

4.3.8.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100

4.4

Extrator

4.4.1

Extrator de madeira

registro

50

4.4.2

Extrator de produtos não madeireiros

registro

20

4.5

Comerciante

4.5.1

Atacadista de produto e subproduto florestal

registro

200

4.5.2

Varejista de produto e subproduto florestal - exceto carvão vegetal empacotado

registro

100

4.5.3

Varejista de produto e subproduto florestal - carvão vegetal empacotado

registro

50

4.5.4

Depósito de produto e subproduto florestal

registro

50

4.6

Empreendimentos florestais

4.6.1

Atividade de apoio à produção florestal

registro

100

4.7

Alteração cadastral de certificado de registro - CRAF

un

10

5

Documento de Origem Florestal - DOF*

5.1

Análise de requerimento de DOF

requerimento

20

OBSERVAÇÃO:

*Exceto para cumprimento de solicitações motivadas pelo Idaf

6

Licenciamento Ambiental (exceto silvicultura)

6.1

Licença Simplificada

requerimento

40

6.2

Licença Ambiental (áreas acima de 300ha) por Adesão e Compromisso para atividade de implantação, manutenção e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes (exceto silvicultura).

requerimento

400

6.3

Licença Ambiental (áreas acima de 100 até 300ha) por Adesão e Compromisso para atividade de implantação, manutenção e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes (exceto silvicultura).

requerimento

200

6.4

Licença Simplificada - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

requerimento

60

6.5

Licença de Desativação e Recuperação

requerimento

200

6.6

Licença de Desativação e Recuperação - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

requerimento

300

6.7

Complementação taxa de licenciamento ambiental (exceto silvicultura)

requerimento

6.8

Licença Prévia

6.8.1

Classe I

requerimento

35

6.8.2

Classe II

requerimento

50

6.8.3

Classe III

requerimento

80

6.8.4

Classe IV

requerimento

125

6.9

Licença de Instalação

6.9.1

Classe I

requerimento

50

6.9.2

Classe II

requerimento

90

6.9.3

Classe III

requerimento

140

6.9.4

Classe IV

requerimento

200

6.10

Licença de Operação

6.10.1

Classe I

requerimento

45

6.10.2

Classe II

requerimento

65

6.10.3

Classe III

requerimento

105

6.10.4

Classe IV

requerimento

165

6.11

Licença Ambiental de Regularização/ Operação Corretiva

6.11.1

Classe I

requerimento

195

6.11.2

Classe II

requerimento

308

6.11.3

Classe III

requerimento

488

6.11.4

Classe IV

requerimento

735

6.12

Licença Ambiental Única

requerimento

200

6.13

Licença Prévia - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

6.13.1

Classe I

requerimento

52,50

6.13.2

Classe II

requerimento

75

6.13.3

Classe III

requerimento

120

6.13.4

Classe IV

requerimento

187,50

6.14

Licença de Instalação - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

6.14.1

Classe I

requerimento

75

6.14.2

Classe II

requerimento

135

6.14.3

Classe III

requerimento

210

6.14.4

Classe IV

requerimento

300

6.15

Licença de Operação - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

6.15.1

Classe I

requerimento

67,50

6.15.2

Classe II

requerimento

97,50

6.15.3

Classe III

requerimento

157,50

6.15.4

Classe IV

requerimento

247,50

6.16

Licença Ambiental de Regularização / Operação Corretiva - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

6.16.1

Classe I

requerimento

292,50

6.16.2

Classe II

requerimento

461,25

6.16.3

Classe III

requerimento

731,25

6.16.4

Classe IV

requerimento

1.102,50

6.17

Licença Ambiental Única - Unidade de Conservação

ou em Zona de Amortecimento

requerimento

300

6.18

Licença Prévia e de Instalação

6.18.1

Classe I

requerimento

85

6.18.2

Classe II

requerimento

140

6.18.3

Classe III

requerimento

220

6.18.4

Classe IV

requerimento

325

6.19

Licença Prévia e de Instalação - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

6.19.1

Classe I

requerimento

127,50

6.19.2

Classe II

requerimento

210

6.19.3

Classe III

requerimento

330

6.19.4

Classe IV

requerimento

487,50

6.20

Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMA

requerimento

2 vezes o valor do enquadramento

6.21

Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMA - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

requerimento

3 vezes o valor do enquadramento

7

Licenciamento Ambiental de Silvicultura

7.1

Licença Ambiental de Regularização / Operação Corretiva

7.1.1

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 5.000 ha

hectare (s)

3,05

7.1.2

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área de 100 até 300 ha

licença

2500

7.1.3

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 300 até 600 ha

licença

4975

7.1.4

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 600 até 1000 ha

licença

7425

7.1.5

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 1.000 até 3.000 há

licença

9925

7.1.6

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 3.000 até 5.000 ha

licença

14875

7.2

Licença de Operação

7.2.1

Licença de Operação - área acima de 5.000 ha

hectare (s)

1,40

7.2.2

Licença de Operação - área de 100 até 300 ha

licença

1400

7.2.3

Licença de Operação - área acima de 300 até 600 ha

licença

2500

7.2.4

Licença de Operação - área acima de 600 até 1000 ha

licença

3600

7.2.5

Licença de Operação - área acima de 1.000 até 3000 ha

licença

4700

7.2.6

Licença de Operação - área acima de 3.000 até 5.000 ha

licença

6900

7.3

Licença Prévia

7.3.1

Licença Prévia - área acima de 5.000 ha

hectare (s)

0,66

7.3.2

Licença Prévia - área de 100 até 300 ha

licença

550

7.3.3

Licença Prévia - área acima de 300 até 600 ha

licença

1100

7.3.4

Licença Prévia - área acima de 600 até 1000 ha

licença

1650

7.3.5

Licença Prévia - área acima de 1.000 até 3.000 ha

licença

2200

7.3.6

Licença Prévia - área acima de 3.000 até 5.000 ha

licença

3300

7.4

Licença de Operação - EIA/RIMA

7.4.1

Licença de Operação - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA

hectare (s)

2,80

7.4.2

Licença de Operação - área de 1.000 até 3000 ha - EIA/RIMA

licença

9,40

7.4.3

Licença de Operação - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA

licença

13.800

7.5

Licença Ambiental de Regularização- EIA/RIMA

7.5.1

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA

hectare (s)

6,10

7.5.2

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 1.000 até 3.000 ha - EIA/RIMA

licença

19.850

7.5.3

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA

licença

29.750

7.6

Licença Prévia - EIA/RIMA

7.6.1

Licença Prévia - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA

hectare (s)

1,32

7.6.2

Licença Prévia - área acima de 1.000 até 3.000 ha - EIA/RIMA

licença

4.400

7.6.3

Licença Prévia - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA

licença

6.600

7.7

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - UC ou ZA

7.7.1

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 5.000 ha - UC ou ZA

hectare (s)

4,58

7.7.2

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área de 100 até 300 ha - UC ou ZA

licença

3.750

7.7.3

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 300 até 600 ha - UC ou ZA

licença

7.462,50

7.7.4

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 600 até 1000 ha - UC ou ZA

licença

11.137,50

7.7.5

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 1.000 até 3.000 ha - UC ou ZA

licença

14.887,50

7.7.6

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 3.000 até 5.000 ha- UC ou ZA

licença

22.312,50

7.8

Licenciamento de Operação - UC ou ZA

7.8.1

Licença de Operação - área acima de 5.000 ha - UC ou ZA

hectare (s)

2,10

7.8.2

Licença de Operação - área de 100 até 300 ha - UC ou ZA

licença

2.100

7.8.3

Licença de Operação - área acima de 300 até 600 ha - UC ou ZA

licença

3.750

7.8.4

Licença de Operação - área acima de 600 até 1000 ha - UC ou ZA

licença

5.400

7.8.5

Licença de Operação - área acima de 1.000 até 3000 ha - UC ou ZA

licença

7.050

7.8.6

Licença de Operação - área acima de 3.000 até 5.000 ha - UC ou ZA

licença

10.350

7.9

Licença Prévia - UC ou ZA

7.9.1

Licença Prévia - área acima de 5.000 ha - UC ou ZA

hectare (s)

0,99

7.9.2

Licença Prévia - área de 100 até 300 ha - UC ou ZA

licença

825

7.9.3

Licença Prévia - área acima de 300 até 600 ha - UC ou ZA

licença

1.650

7.9.4

Licença Prévia - área acima de 600 até 1000 ha - UC ou ZA

licença

2.475

7.9.5

Licença Prévia - área acima de 1.000 até 3.000 ha - UC ou ZA

licença

3.300

7.9.6

Licença Prévia - área acima de 3.000 até 5.000 ha - UC ou ZA

licença

4.950

7.10

Licença Ambiental de Regularização - EIA/RIMA e UC ou ZA

7.10.1

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

hectare (s)

9,76

7.10.2

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 1.000 até 3.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

licença

31.760

7.10.3

Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

licença

47.600

7.11

Licença de Operação - EIA/RIMA e UC ou ZA

7.11.1

Licença de Operação - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

hectare (s)

4,48

7.11.2

Licença de Operação - área acima de 1.000 até 3000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

licença

15.040

7.11.3

Licença de Operação - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

licença

22.080

7.12

Licença Prévia - EIA/RIMA e UC ou ZA

7.12.1

Licença Prévia - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

hectare (s)

2,11

7.12.2

Licença Prévia - área acima de 1.000 até 3.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

licença

7.040

7.12.3

Licença Prévia - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZA

licença

10.560

7.13

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

7.13.1

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área de 100 até 300 ha

licença

550

7.13.2

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 300 até 600 ha

licença

1.100

7.13.3

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 600 até 1000 ha

licença

1.650

7.13.4

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 1000 até 3000 ha

licença

2.200

7.13.5

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 3000 até 5000 ha

licença

3.300

7.13.6

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 5000 ha

hectare (s)

0,66

7.14

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização

7.14.1

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área de 100 até 300 ha

licença

850

7.14.2

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 300 até 600 ha

licença

1.400

7.14.3

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 600 até 1000 ha

licença

1.950

7.14.4

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 1000 até 3000 ha

licença

2.500

7.14.5

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 3000 até 5000 ha

licença

3.600

7.14.6

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 5000 ha

hectare (s)

0,80

7.15

Licença Ambiental Simplificada (LAS)

7.15.1

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área de 100 até 300 ha

licença

1.050

7.15.2

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 300 até 600 ha

licença

2.150

7.15.3

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 600 até 1000 ha

licença

3.250

7.15.4

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 1000 até 3000 ha

licença

4.350

7.15.5

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 3000 até 5000 ha

licença

6.550

7.15.6

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 5000 ha

hectare (s)

1,35

7.16

Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização

7.16.1

Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área de 100 até 300 ha

licença

1.350

7.16.2

Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 300 até 600 ha

licença

2.450

7.16.3

Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 600 até 1000 ha

licença

3.550

7.16.4

Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 1000 até 3000 ha

licença

4.650

7.16.5

Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 3000 até 5000 ha

licença

6.850

7.16.6

Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 5000 ha

hectare (s)

1,40

7.17

Complementação taxa de licenciamento ambiental de silvicultura

7.18

Alteração Cadastral na Licença

licença

90

7.19

Alteração Técnica na Licença

licença

150

7.20

Declaração de Dispensa com avaliação técnica

declaração

120

7.21

Revogação de Licença

licença

200

8

Certidão negativa de débitos

um

Isento

9

Defesa Sanitária Animal (Saúde Animal)

9.1

Cadastramento de estabelecimento manipulador de subprodutos de origem animal

Firma (s)

150

9.2

Credenciamento de técnico responsável pela emissão da GTS

Unidade (s)

50

9.3

Registro de granjas avícolas

Vistoria (s)

160

9.4

Atualização ou reativação de registro de granjas avícolas

Vistoria (s)

60

9.5

Guia de trânsito animal - GTA

9.5.1

GTA - Bovinos e bubalinos

Cabeça (s)

0,8

9.5.2

GTA - Bovinos e bubalinos com contribuição ao Fepsa

Cabeça (s)

0,5

9.5.3

GTA - Ovinos e caprinos - (por GTA)

Guia (s)

3

9.5.4

GTA - Ovinos e caprinos com contribuição ao Fepsa - (por GTA)

Guia (s)

2,5

9.5.5

GTA - Suínos - (por GTA)

Guia (s)

7,5

9.5.6

GTA - Suínos com contribuição ao Fepsa - (por GTA)

Guia (s)

2,6

9.5.7

GTA - Aves de produção - (por GTA)

Guia (s)

7,5

9.5.8

GTA - Aves de produção com contribuição ao Fepsa - (por GTA)

Guia (s)

2,6

9.5.9

GTA - Equinos, muares e asininos - (por GTA)

Guia (s)

5

9.5.10

Outras espécies de animais vertebrados e invertebrados não identificadas nesta tabela - (por GTA)

Guia (s)

2,6

9.6

Guia de Trânsito Animal (GTA) -Eventos agropecuários

9.6.1

GTA para eventos agropecuários - Bovinos e bubalinos

Cabeça (s)

1,6

9.6.2

GTA para eventos agropecuários - Bovinos e bubalinos com contribuição ao Fepsa

Cabeça (s)

1

9.6.3

GTA para eventos agropecuários - Ovinos e caprinos - (por GTA)

Guia (s)

6

9.6.4

GTA para eventos agropecuários - Ovinos e caprinos com contribuição ao Fepsa - (por GTA)

Guia (s)

5

9.6.5

GTA para eventos agropecuários - Equinos, muares e asininos - (por GTA)

Guia (s)

10

9.6.6

GTA para eventos agropecuários - Outras espécies de animais vertebrados e invertebrados não identificadas nesta tabela - (por GTA)

Unidade (s)

5,2

9.7

Guia de trânsito de subprodutos de origem animal (GTS)

Unidade (s)

5

9.8

Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

Firma (s)

140

9.9

Cadastramento de empresa certificadora de animais

Firma (s)

166

9.10

Cadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas)

Loja (s)

30

9.11

Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

Firma (s)

28

9.12

Recadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas)

Loja (s)

15

9.13

Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários

Unidade (s)

30

9.14

Contagem oficial de rebanhos a pedido do produtor - por propriedade

Vistoria (s)

100

Observações: *As taxas previstas nos itens 9.5.2, 9.5.4, 9.5.6, 9.5.8, 9.6.2 e 9.6.4 serão aplicadas ao contribuinte que, espontaneamente, contribua ao Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa/ES), no momento da emissão da GTA, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes

OBSERVAÇÕES:

1) Independentemente do número de animais, a GTA será emitida, obrigatoriamente, para cada unidade transportadora;

2) Excetuam-se das taxas previstas na classificação "9.5" as emissões de GTA, cuja procedência seja de eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador (dentro do estado do Espírito Santo), animais reprovados na inspeção ante mortem nos frigoríficos e pintos de um dia de aves comerciais.

10

Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal - Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

10.1

Vistoria prévia de terreno/ estabelecimento

100

10.2

Vistoria final de estabelecimento

100

10.3

Abate ou produção experimental no SIE - a pedido do estabelecimento

Unidade (s)

50

10.4

Registro de produto de origem animal no SIE

Unidade (s)

80

10.5

Alteração de registro de produto de origem animal no SIE

Unidade (s)

40

10.6

Análise de projeto no SIE: inicial

Unidade (s)

100

10.7

Análise de projeto no SIE: reforma/ampliação

Unidade (s)

50

10.8

Análise de programas de autocontrole no SIE: inicial

Unidade (s)

100

OBSERVAÇÕES:

1) Excetuam-se das taxas previstas na classificação "10. 5" (alteração de registro de produto de origem animal) quando:

a) A solicitação de alteração for realizada a pedido do SIE em decorrência de identificação de falha no registro;

b) For para a inclusão de logomarca do SISBI-POA, certificações ou de prêmios recebidos pelo estabelecimento;

c) A alteração for em decorrência de adequação a legislação, com a inclusão de frases ou dizeres na rotulagem.

2) As taxas referentes a análise de projeto: inicial e reforma/ampliação, contemplam apenas uma análise e uma reanálise do projeto. A partir da reanálise, deverá ser emitida uma nova taxa respectiva para cada análise subsequente do projeto.

10.9

Taxa de abate

10.9.1

Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz)

10.9.1.1

Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - Até 1.000 animais/mês

Unidade (s)

160

10.9.1.2

Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - De 1.001 a 2.000 animais/mês

Unidade (s)

320

10.9.1.3

Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - De 2.001 a 3.000 animais/mês

Unidade (s)

480

10.9.1.4

Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - De 3.001 a 4.000 animais/mês

Unidade (s)

640

10.9.1.5

Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - Acima de 4.000 animais/mês

Unidade (s)

800

10.9.2

Suídeos, ovinos e caprinos

10.9.2.1

Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - Até 4.000 animais/mês

Unidade (s)

320

10.9.2.2

Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - De 4.001 a 6.000 animais/mês

Unidade (s)

480

10.9.2.3

Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - De 6.001 a 10.000 animais/mês

Unidade (s)

800

10.9.2.4

Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - De 10.001 a 13.000 animais/mês

Unidade (s)

1040

10.9.2.5

Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - Acima de 13.000 animais/mês

Unidade (s)

1200

10.9.3

Aves e coelhos

10.9.3.1

Taxa de abate - aves e coelhos - Até 200.000 animais/mês

Unidade (s)

480

10.9.3.2

Taxa de abate - aves e coelhos - De 200.001 a 350.000 animais/mês

Unidade (s)

840

10.9.3.3

Taxa de abate - aves e coelhos - De 350.001 a 500.000 animais/mês

Unidade (s)

1200

10.9.3.4

Taxa de abate - aves e coelhos - De 500.001 a 800.000 animais/mês

Unidade (s)

1920

10.9.3.5

Taxa de abate - aves e coelhos - Acima de 800.000 animais/mês

Unidade (s)

2400

10.9.4

Peixes e anfíbios

10.9.4.1

Taxa de abate - Peixes e anfíbios - Até 150.000 animais/mês

Unidade (s)

240

10.9.4.2

Taxa de abate - Peixes e anfíbios - De 150.001 a 300.000 animais/mês

Unidade (s)

480

10.9.4.3

Taxa de abate - Peixes e anfíbios - De 300.001 a 450.000 animais/mês

Unidade (s)

720

10.9.4.4

Taxa de abate - Peixes e anfíbios - De 450.001 a 750.000 animais/mês

Unidade (s)

1200

10.9.4.5

Taxa de abate - Peixes e anfíbios - Acima de 750.000 animais/mês

Unidade (s)

1600

10.9.5

Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos)

10.9.5.1

Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - Até 500 animais/mês

Unidade (s)

40

10.9.5.2

Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - De 501 a 1.500 animais/mês

Unidade (s)

120

10.9.5.3

Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - De 1.501 a 2.500 animais/mês

Unidade (s)

200

10.9.5.4

Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - De 2.501 a 3.500 animais/mês

Unidade (s)

280

10.9.5.5

Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - Acima de 3.500 animais/mês

Unidade (s)

400

10.10

Taxa de produtos industrializados

10.10.1

Carnes, miúdos e produtos cárneos

10.10.1.1

Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - Até 10.000 kg/mês

Unidade (s)

48

10.10.1.2

Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - De 10.001 kg a 30.000 kg/mês

Unidade (s)

144

10.10.1.3

Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - De 30.001 kg a 60.000 kg/mês

Unidade (s)

288

10.10.1.4

Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - De 60.001 kg a 100.000 kg/mês

Unidade (s)

480

10.10.1.5

Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - Acima de 100.000 kg/mês

Unidade (s)

720

10.10.2

Pescado e produtos derivados de pescados

10.10.2.1

Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - Até 10.000 kg/mês

Unidade (s)

48

10.10.2.2

Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - De 10.001 kg a 30.000 kg/mês

Unidade (s)

144

10.10.2.3

Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - De 30.001 kg a 60.000 kg/mês

Unidade (s)

288

10.10.2.4

Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - De 60.001 kg a 100.000 kg/mês

Unidade (s)

480

10.10.2.5

Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - Acima de 100.000 kg/mês

Unidade (s)

720

10.10.3

Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas

10.10.3.1

Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - Até 100.000 kg/mês

Unidade (s)

40

10.10.3.2

Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - De 100.001 a 200.000 kg/mês

Unidade (s)

80

10.10.3.3

Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - De 200.001 a 500.000 kg/mês

Unidade (s)

200

10.10.3.4

Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - De 500.001 a 1.000.000 kg/mês

Unidade (s)

400

10.10.3.5

Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - Acima de 1.000.000 kg/mês

Unidade (s)

600

10.10.4

Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos

10.10.4.1

Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - Até 10.000 kg/mês

Unidade (s)

32

10.10.4.2

Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - De 10.001 a 20.000 kg/mês

Unidade (s)

64

10.10.4.3

Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - De 20.001 a 50.000 kg/mês

Unidade (s)

160

10.10.4.4

Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - De 50.001 a 100.000 kg/mês

Unidade (s)

320

10.10.4.5

Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - Acima de 100.000 kg/mês

Unidade (s)

480

10.10.5

Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura

10.10.5.1

Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - Até 100.000 dúzias/mês

Unidade (s)

160

10.10.5.2

Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - De 100.001 a 200.000 dúzias/mês

Unidade (s)

320

10.10.5.3

Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - De 200.001 a 500.000 dúzias/mês

Unidade (s)

800

10.10.5.4

Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - De 500.001 a 1.000.000 dúzias/mês

Unidade (s)

1600

10.10.5.5

Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - Acima de 1.000.000 dúzias/mês

Unidade (s)

2400

10.10.6

Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados

10.10.6.1

Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - Até 500 kg/mês

Unidade (s)

8

10.10.6.2

Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - De 500 a 1.000 kg/mês

Unidade (s)

16

10.10.6.3

Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - De 1.001 a 3.000 kg/mês

Unidade (s)

48

10.10.6.4

Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - De 3.001 a 5.000 kg/mês

Unidade (s)

80

10.10.6.5

Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - Acima de 5.000 kg/mês

Unidade (s)

128

10.10.7

Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos

10.10.7.1

Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - Até 10.000 kg/mês

Unidade (s)

24

10.10.7.2

Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - De 10.001 a 20.000 kg/mês

Unidade (s)

48

10.10.7.3

Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - De 20.001 a 50.000 kg/mês

Unidade (s)

120

10.10.7.4

Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - De 50.001 a 100.000 kg/mês

Unidade (s)

240

10.10.7.5

Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - Acima de 100.000 kg/mês

Unidade (s)

360

11

Defesa Sanitária Vegetal

11.1

Credenciamento de higienizadora de caixas plásticas

un

80

11.2

Registro de profissional para emissão de CFO e CFOC

un

70

11.3

Inscrição de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UC

un

30

11.4

Emissão de Permissão de Trânsito - PTV

un

6

11.5

Aquisição de vinte e cinco números de CFO/CFOC / Aquisição de bloco de CFO/CFOC (25 vias)

un

7,50

11.6

Aquisição de número de CFO/CFOC

un

0,30

11.7

Permissão de aquisição de mudas e material de propagação - PAM

un

6

11.8

Emissão de Guia de Trânsito Vegetal - GTV

un

2

11.9

Alteração e renovação de unidade de produção/consolidação - UP/UC

un

15

11.10

Curso de Certificação Fitossanitária de Origem

un

120

11.11

Curso de inclusão de Pragas de interesse Fitossanitário

un

25

11.12

Complemento de Taxa de Defesa Sanitária Vegetal

R$

12

Inspeção e fiscalização vegetal

12.1

Registro de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins

requerimento

350

12.2

Registro de revenda de aeronave remotamente pilotada (ARP) para aplicação de produtos agrotóxicos

requerimento

350

12.3

Renovação de registro de comerciante, empresa aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins

requerimento

350

12.4

Renovação de registro de revenda de aeronave remotamente pilotada (ARP) para aplicação de produtos agrotóxicos

requerimento

350

12.5

Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (incluindo mudança de endereço)

requerimento

350

12.6

Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (razão social, representante legal e responsável técnico)

requerimento

150

12.7

Alteração de registro de revenda de aeronave remotamente pilotada (ARP) para aplicação de produtos agrotóxicos

requerimento

150

12.8

Cadastro de produtos agrotóxicos

requerimento

3.500,0

12.9

Cadastro de produtos biológicos

requerimento

580,0

12.10

Alteração de informação de cadastro produtos agrotóxicos

requerimento

2.200,0

12.11

Alteração de informação de cadastro de produtos biológicos

requerimento

250,0

12.12

Mudança de titularidade de produtos agrotóxicos seus componentes e afins

requerimento

2.200,0

12.13

Complemento de Taxa de Inspeção e Fiscalização Vegetal

R$

13

Legitimação de Terras

13.1

Taxa de abertura de processo de legitimação de terras

Unidade (s)

20

13.2

Cópia de memorial / planta de processos de legitimação de terras

Unidade (s)

30

13.3

Cópia de peças de processo/por lauda de processos de legitimação de terras

Unidade (s)

0,5

13.4

Certidão de andamento processo

Certidão (s)

15

13.5

Encerramento de cláusula de inalienabilidade

Certidão (s)

20

13.6

Segunda via Título de Legitimação de Terra Devoluta

Unidade (s)

17

14

Medição topográfica

14.1

Medição topográfica e certificação de área rural acima de 100 ha

M (s)

1,6

14.2

Medição topográfica e certificação de área rural acima de 25 ha até 100 ha

M (s)

1,4

14.3

Medição topográfica e certificação de área rural até 25 ha

M (s)

1,2

14.4

Medição topográfica de área urbana

M (s)

5

15

Marco para limite municipal

Unidade (s)

75

16

Serviços Cartográficos Diversos

16.1

Anuência de confrontação com áreas públicas estaduais

Unidade (s)

42

16.2

Anuência de localização do imóvel em relação ao município

Unidade (s)

42

16.3

Identificação de dominialidade de imóveis até 100 ha

Unidade (s)

100

16.4

Identificação de dominialidade de imóveis de 100 ha a 500 ha

Unidade (s)

180

16.5

Identificação de dominialidade de imóveis acima de 500 ha

Unidade (s)

250

16.6

Geolocalização de planta originária

Certidão (s)

70

17

Taxa de Legitimação

17.1

Taxa de legitimação Imóvel urbano

0,5

17.2

17.2.1

Taxa de legitimação Imóvel rural até 25ha

ha

2

17.2.2

Taxa de legitimação Imóvel rural de 25 até 50ha

ha

5

17.2.3

Taxa de legitimação Imóvel rural de 50 até 100ha

ha

10

17.2.4

Taxa de legitimação Imóvel rural de 100 até 150ha

ha

30

17.2.5

Taxa de legitimação Imóvel rural de 150 até 250ha

ha

60

18

Administrativo

18.1

Alienação de Outros Bens Móveis

18.2

Determinações Judiciais

18.3

Indenizações

18.4

Outras receitas

18.5

Restituições

18.6

Cópia comum de documentos

Folha (s)

19

Análises Laboratoriais

19.1

Qualidade do Leite

19.1.1

Composição química e células somáticas - demais clientes (por amostra) (*)

Análise

0,3

19.1.2

Composição química e células somáticas - SIAPP ou SIM (*)

Análise

Isento

19.1.3

Contagem bacteriana total em leite cru - demais clientes (por amostra) (*)

Análise

0,76

19.1.4

Contagem bacteriana total - SIAPP ou SIM (*)

Análise

Isento

Observação: Os itens 19.1.1 a 19.1.4 incluem o valor dos frascos de coleta

19.1.5

Frasco para análise de contagem bacteriana total ou composição química e células somáticas (por frasco)

Frasco

0,35

19.2

Exame de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.)

Análise

10

19.3

Exames de raiva em mamíferos

Análise

Isento

19.4

Teste de triagem por ELISA de doenças vesiculares (Febre Aftosa, Estomatite Vesicular e Sêneca);

Análise

10

19.5

Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Mormo

Análise

10

19.6

Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de AIE

Análise

10

19.7

Triagem por ELISA para diagnóstico de Peste Suína Clássica (PSC)

Análise

10

19.8

Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de doença de Aujesky

Análise

10

19.9

Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Brucelose

Análise

10

19.10

Triagem por ELISA para diagnóstico de Síndrome Reprodutiva e Respiratória dos suínos (PRRS)

Análise

17

19.11

Análise microbiológica de água potável para bactérias heterotróficas, coliformes totais, E.coli;

Análise

41

19.12

Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de Salmonella spp;

Análise

26

19.13

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes termotolerantes a 45ºC

Análise

20

19.14

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de estafilococus coagulase positiva;

Análise

17

19.15

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de clostridium sulfito redutor

Análise

22

19.16

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes totais

Análise

15

19.17

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de microrganismos mesófilos aeróbios viáveis a 30ºC

Análise

12

19.18

Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de Listeria monocytogenes

Análise

17

19.19

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem total de bolores e leveduras

Análise

17

19.20

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de bactérias láticas em geral

Análise

23

19.21

Análise microbiológica de produtos de origem animal contagem de Enterobacteriaceae

Análise

5

19.22

Análise microbiológica de produtos de origem animal contagem de Escherichia coli

Análise

5

19.23

Análise Físico-química de produtos de origem animal: Análises gerais

Análise

8,33

19.24

Análise Físico-química de produtos de origem animal: Umidade

Análise

3,39

19.25

Análise Físico-química de produtos de origem animal: Teor alcoólico

Análise

2,30

19.26

Análise Físico-química de produtos de origem animal: índice crioscópico

Análise

0,30

19.27

Análise Físico-química de produtos de origem animal: Densidade

Análise

3

19.28

Análise Físico-química de produtos de origem animal: SIAPP ou SIM

Análise

Isento

19.29

Análise Microbiológica de produtos de origem animal e vegetal: SIAPP ou SIM

Análise

Isento

19.30

Análise fitopatológica por método de PCR

Análise

28

19.31

Análise fitopatológica por outros métodos de diagnósticos

Análise

10

19.32

Análise de patologia animal por método de PCR

Análise

28

19.33

Análise patologias animal por outros métodos de diagnósticos

Análise

10

19.34

Análise de agentes em alimentos por método de PCR

Análise

28

19.35

Análise de alimentos por outros métodos de diagnósticos

Análise

10

19.36

Análise de resíduos de inibidores em leite cru

Análise

3

19.37

Análise de adulterantes e contaminantes em leite cru

Análise

8

19.38

Análise de famílias de antibióticos em leite cru

Análise

20

19.39

Análise de Aflatoxina M1 em leite cru

Análise

20

19.40

Análises especiais: Cromatografia líquida de Alta Eficiência com detector UV (HPLC-UV)

Análise

30

19.41

Análises especiais: Cromatografia líquida de Alta Eficiência com detector de massas (HPLC-MS/MS)

Análise

80

20

Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte - SIAPP

20.1

Registro de produto/rótulo - SIAPP

Unidade (s)

12,5

20.2

Alteração de registro de produto/rótulo - SIAPP

Unidade (s)

7,5

Observação: Excetuam-se das taxas previstas do serviço 20.2 (alteração de registro de produto de origem animal) quando:

a) A solicitação de alteração for realizada a pedido do SIAPP em decorrência de identificação de falha no registro;

b) For para a inclusão de certificações ou de prêmios recebidos pelo estabelecimento;

c) A alteração for em decorrência de adequação à legislação.

Observação: As taxas 20.1 e 20.2 (registro de produto/rótulo e alteração de registro de produto) - tem validade de 6 meses a partir da data de emissão do 1º laudo técnico pelo SIAPP. Esse prazo corresponde ao tempo máximo para que o interessado atenda às exigências solicitadas e a análise seja concluída. Após esse período, caso não haja retorno, será necessário emitir uma nova taxa para dar continuidade ao processo.

20.3

Análise de Projeto: inicial - SIAPP

Unidade (s)

12,5

20.4

Análise de Projeto: reforma/ampliação - SIAPP

Unidade (s)

7,5

Observação: As taxas 20.3 e 20.4 (análise de projeto inicial ou reforma/ampliação) - tem validade de 6 meses a partir da data de emissão do primeiro laudo técnico pelo SIAPP. Esse prazo corresponde ao tempo máximo para que o interessado atenda às exigências solicitadas e a análise seja concluída. Após esse período, caso não haja retorno, será necessário emitir uma nova taxa para dar continuidade ao processo.

20.5

Vistoria final de estabelecimento - SIAPP

Unidade (s)

32,5

20.6

Vistoria prévia de estabelecimento - SIAPP

Unidade (s)

32,5

20.7

Vistoria prévia de terreno - SIAPP

Unidade (s)

32,5

20.8

Aprovação do Manual de BPF - SIAPP

Unidade (s)

12,5

20.9

Alteração do Manual de BPF - SIAPP

Unidade (s)

7,5

Observação: As taxas 20.8 e 20.9 (aprovação do manual de BPF e Alteração do manual de BPF) - caso não haja retorno no tempo estipulado em laudo técnico de análise emitido pelo SIAPP, será emitida nova taxa para dar continuidade à aprovação.