Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 11565 DE 29/12/2025


 Publicado no DOM - Goiânia em 29 dez 2025


Proíbe farmácias e drogarias da exigência do CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar, de forma adequada e clara, a concessão de descontos, no Município de Goiânia, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estadode Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As farmácias e as drogarias ficam proibidas de exigir o número deinscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar,de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e deconsumo, que condiciona a concessão de determinados descontos.

§ 1° É vedado o compartilhamento e a venda dos dados sensíveis dos clientes,seu CPF e demais informações.

§ 2° É proibido o tratamento de dados pessoais constantes de documentosemitidos em decorrência de atividades privativas de médico, tais como receitas médicas,indicações e laudos, sem a obtenção do consentimento do médico e do paciente.

§ 3° As farmácias e as drogarias que utilizarem cadastro de cliente deverãoobservar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei federal n° 13.709, de14 de agosto de 2018.

§ 4° O não atendimento ao previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Goiânia.

Art. 2° Nas farmácias e drogarias localizadas no Município de Goiânia, deverãoser afixados avisos com os dizeres “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUECONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”, em tamanho de fácil leitura, em
local de passagem e fácil visualização.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2025

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia