Publicado no DOM - Rio Branco em 29 dez 2025
Estabelece ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto Municipal nº 13, de 02 de janeiro de 2025, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
Considerando o Decreto Estadual nº 11.805, de 18 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 14.172, de 19 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
§1º. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
§2º. As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais de competência desta municipalidade.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 13, de 02 de janeiro de 2025, e suas alterações, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 19 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco