Publicado no DOU em 29 dez 2025
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução CCFGTS n.º 1.132, de 11/11/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.133, de 11/11/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.138, de 18/12/2025, e na Instrução Normativa MCID n.º 43, de 12/12/2025, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 33, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros definidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, aplicáveis às operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.
2 O Manual de Fomento Habitação altera, entre outras disposições: a) critérios para cálculo e requisitos para concessão do Desconto Complemento, destinado ao pagamento parcial da aquisição ou construção do imóvel; b) atualização dos limites de valor de venda ou investimento dos imóveis adquiridos por famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.700,00, conforme recortes territoriais definidos pelo Conselho Curador.
3 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.095, de 30 de setembro de 2025.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Vice-Presidente Em exercício