Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 13639 DE 24/12/2025


 Publicado no DOM - Natal em 29 dez 2025


Altera o Decreto Nº 10610/2015,que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, para conceder desconto temporário sobre os juros de mora incidentes sobre os créditos nele previstos.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Lei n° 3.882/89 e art. 9°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 197, de 17 de junho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto n.º 10.610, de 28 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Até 31 de dezembro de 2026, os créditos abrangidos por este Decreto, vencidos até 31 de dezembro de 2025, terão desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de dezembro de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito