Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria RFB Nº 628 DE 29/12/2025


 Publicado no DOU em 29 dez 2025


Altera os Anexos I e II da Portaria RFB Nº 505/2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO I - Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas

Critério Pessoa Física Diferenciada Pessoa Física Especial
Valor dos rendimentos declarados Maior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)
Valor dos bens e direitos declarados Maior ou igual a R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) Maior ou igual a R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais)
Valor de operações emrenda variável Maior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)

ANEXO II - Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas

Critério Pessoa Jurídica Diferenciada Pessoa Jurídica Especial
Receita bruta anual Maior ou igual a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais) Maior ou igual a R$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais)
Valor declarado de débitos Maior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) Maior ou igual a R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais)
Valor das operações de importação ou exportação Maior ou igual a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais)