Publicado no DOE - AM em 23 dez 2025
Declara como Áreas Sob Quarentena os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva para a praga quarentenária Bactrocera carambola e (mosca-da-carambola), até que sejam concluídos os trabalhos de contenção e erradicação dos focos da praga.
CONSIDERANDO a detecção da praga quarentenária Bactrocera carambola e (mosca-da-carambola) no Estado do Amazonas, no município de Rio Preto da Eva - AM;
CONSIDERANDO a importância socioeconômica do atual parque frutícola estadual e nacional, com diversos produtos integrando itens da pauta de exportação;
CONSIDERANDO os hospedeiros da Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), conforme nota lançada oficialmente no site do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, onde informa suspeita de foco da praga que atinge vários frutos hospedeiros, principalmente laranja, mamão, tomate, pimenta-de-cheiro, manga, goiaba, acerola, carambola, entre outros frutos;
CONSIDERANDO a possibilidade do transporte de frutas frescas de espécies hospedeiras da praga Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) da região da suspeita de foco no Estado do Amazonas para outros municípios e até mesmo outras Unidades da Federação;
CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 776, de 12 de março de 2025, que estabelece os procedimentos operacionais para as ações de vigilância, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), e a Portaria MAPA nº 1.503, de 19 de dezembro de 2025, que declara os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola);
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar como Áreas Sob Quarentena os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva para a praga quarentenária Bactrocera carambola e (mosca-da-carambola), até que sejam concluídos os trabalhos de contenção e erradicação dos focos da praga;
Art. 2º - Proibir o trânsito de frutos hospedeiros da praga quarentenária Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) dos municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva, tendo como principal objetivo evitar a dispersão e/ou disseminação da praga Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) para outras áreas sem ocorrência dentro do Estado do Amazonas e, principalmente, para outras Unidades da Federação;
Art. 3º - Fica revogada a PORTARIA nº 511/2025 - ADAF/AM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Floresta