Publicado no DOE - AM em 23 dez 2025
Altera a Lei Nº 6458/2023, que consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º A Lei n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 71-A, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V - DAS CAMPANHAS E DATAS COMEMORATIVAS
Art. 71-A. Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho Autista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho, com o objetivo de promover a conscientização, valorização e inclusão das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de suas famílias, no contexto social e cultural.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil