Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 dez 2025
Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho”- STPC, para o ano de 2026.
A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e
Considerando aLei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui oCódigo de Trânsito Brasileiro- CTB", que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores, em especial o disposto no Artigo 24, Inciso XXI, acerca da competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que "Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos";
Considerando oDecreto Municipal nº 55615, de 1º de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a substituição do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.rio";
Considerando o Decreto Municipal nº 48865, de 12 maio de 2021, que "Autoriza em caráter especial o veículo tipo "Kombi" a continuar no Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário, "Cabritinho" - STPC", a partir do ano de fabricação 2009, a operar em caráter especial por tempo indeterminado;
Considerando o Contrato de Concessão SMTR nº 005/2022, que tem por objeto a outorga da Concessão em caráter de exclusividade para a prestação dos serviços de organização e operação do Sistema de Bilhetagem Digital (SBD), em todos os modos de transporte público coletivo de titularidade do Município do Rio de Janeiro;
Considerando o disposto noDecreto Municipal nº52095, de 3 de março de 2023, que " Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC ", em especial no Artigo 22, que dispõe sobre a vistoria anual do STPC;
Considerando oDecreto Municipal nº 55730, de 6 de março de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal", e cria na Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Subgerência de Vistoria - OP/CTTC/GP/SV;
Considerando aResolução SMTR nº3665, de 14 de novembro de 2023, que "institui o procedimento para instalação dos validadores do novo Sistema de Bilhetagem Digital - SBD no Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC";
Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos à realização da vistoria no ano de 2026,
Resolve:
Art.1ºOs autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, deverão realizar as vistorias do ano de 2026, conforme as regras abaixo estabelecidas:
I - O veículo não poderá possuir multas vencidas e, caso existam, essas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao início do processo de vistoria documental.
II - O requerente deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da vistoria.
III - O requerente deverá realizar o agendamento da vistoria, por intermédio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e, em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamentoonline, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio do canal 1746.
IV - O requerente deverá atualizar a documentação exigida para vistoria,cuja relação está disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.
V - O autorizatário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, na data e hora agendadas, para a retirada do laudo de vistoria, munido dos seguintes documentos:
a) Comprovante do agendamento de vistoria.
b) Comprovante de protocolo do peticionamento eletrônico dos documentos relativos à vistoria desejada, realizado no endereço eletrônico https://sei.rio
VI - O peticionamento eletrônico dos documentos, efetivado por meio do portal SEI.rio, constitui a forma pela qual o autorizatário, ou seu representante legal, deverá apresentar a documentação necessária para a realização da vistoria.
VII - O peticionamento eletrônico dos documentos deverá ser realizado até o dia anterior ao agendado para realizar a vistoria.
VIII - Os documentos necessários para vistoria, a serem anexados por meio do peticionamento eletrônico, são:
a) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2026, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da vistoria.
b) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado, se for o caso.
c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, para o exercício de 2026.
d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada.
e) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário e do auxiliar, dentro do período de validade.
f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida na ocasião do peticionamento.
g) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro do período de validade, para os veículos convertidos, emitido por empresa devidamente credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas por meio do peticionamento eletrônico dos documentos, devidamente atualizados, no portal SEI.rio.
§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e auxiliar deverá ser sanada no peticionamento eletrônico do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
§ 3º No ato da vistoria física, todos os documentos solicitados por esta Resolução deverão estar disponíveis para conferência em versão original ou digital, conforme legislação vigente.
Art.2º O autorizatário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria.
Art.3ºA vistoria para o ano de 2026 será obrigatória para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC e será realizada de acordo com o calendário descrito no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade.
§ 2º Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário devidamente cadastrado no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e, quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado, deverá ser apresentado instrumento procuratório, outorgado pelo autorizatário, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.
§ 4º Em se tratando de vistoria de permuta, vistoria de inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, respeitando os procedimentos descritos no Artigo 1º desta Resolução, sendo estes válidos como vistoria para o ano de 2026.
§ 5º No ato da vistoria física, será obrigatória a apresentação do veículo com validador da concessionária do Sistema de Bilhetagem Digital - SBD, devidamente instalado.
§ 6º No ato da vistoria física, caso seja identificada qualquer irregularidade no veículo que exija o cumprimento de exigência, o autorizatário deverá regularizá-la até a data limite correspondente ao final da placa do veículo, conforme o calendário anexo a esta Resolução. O não atendimento deste prazo ensejará a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento do calendário anual de vistoria.
§ 7º Após a aprovação do veículo no procedimento descrito no Caput deste Artigo, o autorizatário receberá Selo e Certificado de Vistoria referente à vistoria 2026.
Art.4ºOs veículos do tipo Kombi serão vistoriados duas vezes no ano de 2026, conforme calendário de vistoria anexo à presente Resolução.
§ 1º Para a primeira etapa da vistoria do ano de 2026, o autorizatário deverá obedecer ao disposto no Artigo 1º da presente Resolução.
§ 2º Para a segunda etapa da vistoria do ano de 2026, os documentos apresentados deverão obedecer ao disposto no Artigo 1º da presente Resolução, excetuando-se o pagamento do DARM, já realizado na primeira etapa de vistoria, conforme descrito no item II.
§ 3º Serão fornecidos Selo e Certificado de Vistoria em ambas vistorias citadas no Caput deste Artigo.
Art.5º A Secretaria Municipal de Transportes poderá expedir e publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos que estabeleçam prazos e convocações a fim de atender a novas exigências ou casos omissos.
Art.6ºO descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas noDecreto Municipal nº52095 , de 3 de março de 2023, além do bloqueio da autorização.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA O ANO DE 2026
| FINAL DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| 00/10/20/30/40 | 02.02.2026 | 20.02.2026 |
| 50/60/70/80/90 | 23.02.2026 | 09.03.2026 |
| 01/11/21/31/41 | 10.03.2026 | 23.03.2026 |
| 51/61/71/81/91 | 24.03.2026 | 08.04.2026 |
| 02/12/22/32/42 | 09.04.2026 | 29.04.2026 |
| 52/62/72/82/92 | 30.04.2026 | 14.05.2026 |
| 03/13/23/33/43 | 15.05.2026 | 29.05.2026 |
| 53/63/73/83/93 | 01.06.2026 | 16.06.2026 |
| 04/14/24/34/44 | 17.06.2026 | 30.06.2026 |
| 54/64/74/84/94 | 01.07.2026 | 14.07.2026 |
| 05/15/25/35/45 | 15.07.2026 | 29.07.2026 |
| 55/65/75/85/95 | 30.07.2026 | 12.08.2026 |
| 06/16/26/36/46 | 13.08.2026 | 26.08.2026 |
| 56/66/76/86/96 | 27.08.2026 | 11.09.2026 |
| 07/17/27/37/47 | 14.09.2026 | 28.09.2026 |
| 57/67/77/87/97 | 29.09.2026 | 13.10.2026 |
| 08/18/28/38/48 | 14.10.2026 | 27.10.2026 |
| 58/68/78/88/98 | 29.10.2026 | 12.11.2026 |
| 09/19/29/39/49 | 13.11.2026 | 27.11.2026 |
| 59/69/79/89/99 | 30.11.2026 | 11.12.2026 |
PARA VEÍCULOS TIPO KOMBI
| 1ª VISTORIA | ||
| FINAL DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| 0/1 | 02.02.2026 | 27.02.2026 |
| 2/3 | 02.03.2026 | 31.03.2026 |
| 4/5 | 01.04.2026 | 30.04.2026 |
| 6/7 | 04.05.2026 | 29.05.2026 |
| 8/9 | 01.06.2026 | 30.06.2026 |
| 2ª VISTORIA | ||
| FINAL DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| 0/1 | 01.07.2026 | 31.07.2026 |
| 2/3 | 03.08.2026 | 31.08.2026 |
| 4/5 | 01.09.2026 | 30.09.2026 |
| 6/7 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 8/9 | 03.11.2026 | 30.11.2026 |