Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 dez 2025
Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2026.
A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e
Considerando aLei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui oCódigo de Trânsito Brasileiro- CTB", que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores, em especial o disposto no Artigo 24, Inciso XXI, acerca da competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;
Considerando aLei Municipal nº 2522, de 04 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Serviço de Transporte de Escolares no município e dá outras providências" e oDecreto Municipal nº38363, de 11 de março de 2014, que "Aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar", em especial o Artigo 1º;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que "Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos";
Considerando oDecreto Municipal nº 55615, de 1º de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a substituição do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.rio";
Considerando oDecreto Municipal nº 55730, de 6 de março de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal", e cria na Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Subgerência de Vistoria - OP/CTTC/GP/SV;
Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos à realização da vistoria, no ano de 2026,
Resolve:
Art.1ºOs autorizatários do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria do ano de 2026, em duas etapas, conforme as regras abaixo estabelecidas:
I - O veículo não poderá possuir multas vencidas e, caso existam, essas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao início do processo de vistoria.
II - O requerente deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da vistoria.
III - O requerente deverá realizar o agendamento da vistoria, por intermédio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e, em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamentoonline, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio do canal 1746.
IV - O requerente deverá atualizar a documentação exigida para vistoria, cuja relação está disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.
V - O autorizatário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, na data e hora agendadas, para a retirada do laudo de vistoria, munido dos seguintes documentos:
a) Comprovante do agendamento de vistoria.
b) Comprovante de protocolo do peticionamento eletrônico dos documentos relativos à vistoria desejada, realizado no endereço eletrônico https://sei.rio.
VI - O peticionamento eletrônico dos documentos, efetivado por meio do portal SEI.rio, constitui a forma pela qual o autorizatário, ou seu representante legal, deverá apresentar a documentação necessária para a realização da vistoria.
VII - O peticionamento eletrônico dos documentos deverá ser realizado até o dia anterior ao agendado para realizar a vistoria.
VIII - Os documentos necessários para vistoria, a serem anexados por meio do peticionamento eletrônico, são:
a) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2026, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da vistoria.
b) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado.
c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, para o exercício de 2026.
d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada.
e) Certificado de conclusão em curso de especialização em transporte escolar do autorizatário e do auxiliar, dentro do período de validade.
f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.
Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida na ocasião do peticionamento.
g) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro do período de validade, para os veículos convertidos, emitido por empresa devidamente credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas por meio do peticionamento eletrônico dos documentos, devidamente atualizados, no portal SEI.rio.
§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e auxiliar deverá ser sanada no peticionamento eletrônico do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
§ 3º No ato da vistoria física, todos os documentos solicitados por esta Resolução deverão estar disponíveis para conferência em versão original ou digital, conforme legislação vigente.
Art.2º O autorizatário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).
Art.3ºAs empresas de transporte escolar e os estabelecimentos de ensino deverão ser representados pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, tanto no ato do peticionamento eletrônico dos documentos como no momento da retirada do laudo de vistoria.
Parágrafo único. Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal que deverá ser apresentada no momento do peticionamento eletrônico dos documentos.
Art.4º O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado junto à Secretaria Municipal de Transportes, o que deverá ser comprovado por meio da apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT.
Art.5ºAs vistorias para o ano de 2026 serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro, conforme determina o Artigo 136, inciso II, doCódigo de Trânsito Brasileiro, e serão realizadas de acordo com o calendário de vistoria anexo à presente Resolução.
§ 1º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade.
§ 2º Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Em se tratando de vistoria de permuta, vistoria de inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, respeitando os procedimentos descritos no Artigo 1º desta Resolução, sendo estes válidos como vistoria para o ano de 2026.
§ 4º Após a aprovação do veículo no procedimento descrito noCaputdeste Artigo, o autorizatário receberá Selo e Certificado de Vistoria referente à vistoria 2026.
§ 5º Serão fornecidos Selo e Certificado de Vistoria em ambas vistorias citadas noCaputdeste Artigo.
§ 6º Os documentos a serem apresentados por ocasião da segunda vistoria anual deverão obedecer ao disposto no Artigo 1º da presente Resolução, excetuando-se o item II.
§ 7º No ato da vistoria física, caso seja identificada qualquer irregularidade no veículo que demande o cumprimento de exigência, o autorizatário deverá regularizá-la até a data limite correspondente ao final da placa do veículo, conforme o calendário anexo a esta Resolução. O não atendimento deste prazo ensejará a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento do calendário anual de vistoria.
Art.6º A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos que estabeleçam prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
Art.7º O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 38363, de 11 de março de 2014.
Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| 1ª VISTORIA | ||
| FINAL DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| 0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 | 12.01.2026 | 30.04.2026 |
| 2ª VISTORIA | ||
| FINAL DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| 0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 | 01.07.2026 | 30.10.2026 |