Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 dez 2025
Atualiza os valores para o exercício 2026 da Taxa de Licenciamento Sanitário, das multas e dos preços públicos no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.
A Presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de zoonoses e de Inspeção Agropecuária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando o disposto no art.68, daLei Complementar nº197, de 27 de dezembro de 2018 - Código Sanitário Municipal, determinando que os valores em moeda corrente previstos para a Taxa de Licenciamento Sanitário de que trata o art.96-A, daLei nº691, de 24 de dezembro de 1984, bem como os valores das multas administrativas por infringência à legislação sanitária serão atualizados na forma estabelecida naLei nº3.145, de 8 de dezembro de 2000, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E;
Considerando o acumulado do IPCA-E no ano de 2025, divulgado em 23 de dezembro de 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Considerando a manifestação da autoridade tributária competente da Gerência de Cadastro, Autônomos e Taxas, da Coordenadoria do ISS e Taxas, da Receita-Rio, da Secretaria Municipal de Fazenda, confirmando o valor base da Taxa de Licenciamento Sanitário para o exercício 2026;
Considerando a delegação de competência prevista no art. 65, V, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
Resolve:
Art.1ºAtualizar, na forma do Anexo a presente Portaria, os valores corrigidos em moeda corrente, relativos a créditos tributários afetos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS, na forma prevista no art.96-AdaLei nº691, de 24 de dezembro de 1984, introduzido pelo art.2ºdaLei nº7.000, de 23 de julho de 2021 e a créditos não tributários no tocante às multas por infringência à legislação sanitária e aos preços públicos praticados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO.
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Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALINE BORGES
ANEXO (Portaria "N" S/IVISA-RIO nº 828, de 23 de dezembro de 2025)
EXERCÍCIO 2026
1) Acumulado no ano de 2025 do IPCA-E: 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento).
2) No exercício de 2026, os valores relativos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS são os seguintes:
2.1) Valor base da TLS: R$ 488,62 (quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
2.2) Registro de Produto e Aprovação de Produto Dispensado de Registro:
| ATIVIDADE | Valor (R$) |
| Registro de Produto (por unidade) | 153,94 |
| Aprovação de produto dispensado de Registro (por unidade) | 80,30 |
2.3) Autorização para o Trânsito Agropecuário:
| AUTORIZAÇÃO | Valor (R$) |
| Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - até 5 animais (por autorização) | 42,81 |
| Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - acima de 5 animais (por animal) | 8,01 |
| Abelhas - até 10 colméias (por autorização) | 42,81 |
| Abelhas - acima de 10 colméias (por colméia) | 8,01 |
| Aves (para abate ou não), pescado, peixes ornamentais, répteis, coelhos e demais animais para fins comerciais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal (por autorização) | 153,94 |
3) A partir de 1º de janeiro de 2026, as multas fixadas no art. 34, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 passam a vigorar com os seguintes valores:
".....
a) nas infrações leves, R$ 150,55 (cento e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos);
b) nas infrações graves, R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);
c) na infrações gravíssimas, R$ 2.258,54 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.764,77 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais setenta e sete centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 18.823,51 (dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos);
b) complexidade mínima ou pequena e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 828,22 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);
2. nas infrações graves, R$ 4.141,24 (quatro mil cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 20.706,37 (vinte mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos);
c) complexidade média ou grande e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 828,22 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);
2. nas infrações graves, R$ 4.141,24 (quatro mil cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 20.706,37 (vinte mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos);
d) complexidade máxima e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 903,51 (novecentos e três reais e cinquenta e um centavos);
2. nas infrações graves, R$ 4.517,73 (quatro mil quinhentos e dezessete e setenta e três centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 22.588,75 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos);
e) complexidade média ou grande e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 1.054,10 (mil e cinquenta e quatro reais e dez centavos);
2. nas infrações graves, R$ 5.271,24 (cinco mil duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 26.353,58 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos);
f) complexidade máxima e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 1.505,88 (mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos);
2. nas infrações graves, R$ 7.529,57 (sete mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 37.647,90 (trinta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).
....."
4) A partir de 1º de janeiro de 2026, os limites para a fixação de valores de multas, na forma prevista no art.42daLei Complementar nº197, de 27 de dezembro de 2018, são os seguintes:
".....
a) nas infrações leves, de R$ 150,55 (cento e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) até R$ 602,35 (seiscentos e dois reais e trinta e cinco centavos);
b) nas infrações graves, de R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) até R$ 1.505,88 (mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos);
c) nas infrações gravíssimas, de R$ 2.258,84 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) até R$ 4.517,73 (quatro mil quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos);
a) nas infrações leves, de R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) até R$ 3.011,80 (três mil e onze reais e oitenta centavos);
b) nas infrações graves, de R$ 3.764,77 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos) até R$ 15.059,17 (quinze mil e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);
c) nas infrações gravíssimas, de R$ 18.823,96 (dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) até R$ 75.295,98 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).
....."
5) A partir de 1º de janeiro de 2026, os preços públicos relativos aos serviços prestados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO, passam a vigorar com os seguintes valores:
5.1) Emissão de certidões e registros previstos na legislação:
5.2) Laboratório Municipal de Saúde Pública:
| Análises de perícia de contraprova | VALOR (R$) |
| Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações | 2.030,50 |
| Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações | 2.030,50 |
| Análise biológica até 3 (três) determinações | 3.248,79 |
| Análise microscopia até 3 (três) determinações | 3.248,79 |
| Por determinação excedente em relação às análises de controle químico e físico-químico e de controle microbiológico | 338,37 |
| Análise de rotulagem | 253,78 |
| Análise Instrumental 1 determinante (Contaminantes químicos, biológicos e ambientais) | 2.030,50 |
5.3) Análises de projetos arquitetônicos para licenciamento:
| Complexidade | Risco | VALOR (R$) | ||
| até 200 m | 200-800 m | mais 800 m | ||
| Mínima | Baixo | 290,04 | 725,14 | 1.208,60 |
| Pequena | Baixo | 435,06 | 1.087,75 | 1.812,92 |
| Média | Baixo | 580,12 | 1.451,09 | 2.417,24 |
| Grande | Baixo | 725,14 | 1.812,92 | 3.021,58 |
| Máxima | Baixo | 870,17 | 2.175,51 | 3.625,88 |
| Pequena | Alto | 543,86 | 1.359,66 | 2.266,15 |
| Média | Alto | 725,14 | 1.812,92 | 3.021,58 |
| Grande | Alto | 906,45 | 2.266,15 | 3.776,96 |
| Máxima | Alto | 1.087,75 | 2.719,14 | 4.532,38 |
| Unidades com internação | 2.175,49 | 5.438,84 | 9.064,79 | |