Portaria S-IVISA-RIO Nº 828 DE 23/12/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 dez 2025


Atualiza os valores para o exercício 2026 da Taxa de Licenciamento Sanitário, das multas e dos preços públicos no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.


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A Presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de zoonoses e de Inspeção Agropecuária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando o disposto no art.68, daLei Complementar nº197, de 27 de dezembro de 2018 - Código Sanitário Municipal, determinando que os valores em moeda corrente previstos para a Taxa de Licenciamento Sanitário de que trata o art.96-A, daLei nº691, de 24 de dezembro de 1984, bem como os valores das multas administrativas por infringência à legislação sanitária serão atualizados na forma estabelecida naLei nº3.145, de 8 de dezembro de 2000, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E;

Considerando o acumulado do IPCA-E no ano de 2025, divulgado em 23 de dezembro de 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

Considerando a manifestação da autoridade tributária competente da Gerência de Cadastro, Autônomos e Taxas, da Coordenadoria do ISS e Taxas, da Receita-Rio, da Secretaria Municipal de Fazenda, confirmando o valor base da Taxa de Licenciamento Sanitário para o exercício 2026;

Considerando a delegação de competência prevista no art. 65, V, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;

Resolve:

Art.1ºAtualizar, na forma do Anexo a presente Portaria, os valores corrigidos em moeda corrente, relativos a créditos tributários afetos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS, na forma prevista no art.96-AdaLei nº691, de 24 de dezembro de 1984, introduzido pelo art.2ºdaLei nº7.000, de 23 de julho de 2021 e a créditos não tributários no tocante às multas por infringência à legislação sanitária e aos preços públicos praticados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO.

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Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

ALINE BORGES

ANEXO (Portaria "N" S/IVISA-RIO nº 828, de 23 de dezembro de 2025)

EXERCÍCIO 2026

1) Acumulado no ano de 2025 do IPCA-E: 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento).

2) No exercício de 2026, os valores relativos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS são os seguintes:

2.1) Valor base da TLS: R$ 488,62 (quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

2.2) Registro de Produto e Aprovação de Produto Dispensado de Registro:

ATIVIDADE Valor (R$)
Registro de Produto (por unidade) 153,94
Aprovação de produto dispensado de Registro (por unidade) 80,30

2.3) Autorização para o Trânsito Agropecuário:

AUTORIZAÇÃO Valor (R$)
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - até 5 animais (por autorização) 42,81
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - acima de 5 animais (por animal) 8,01
Abelhas - até 10 colméias (por autorização) 42,81
Abelhas - acima de 10 colméias (por colméia) 8,01
Aves (para abate ou não), pescado, peixes ornamentais, répteis, coelhos e demais animais para fins comerciais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal (por autorização) 153,94

3) A partir de 1º de janeiro de 2026, as multas fixadas no art. 34, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 passam a vigorar com os seguintes valores:

".....

Art. 34.....:

I -.....:

a) nas infrações leves, R$ 150,55 (cento e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos);

b) nas infrações graves, R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);

c) na infrações gravíssimas, R$ 2.258,54 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

II -.....:

a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:

1. nas infrações leves, R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);

2. nas infrações graves, R$ 3.764,77 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais setenta e sete centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 18.823,51 (dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos);

b) complexidade mínima ou pequena e alto risco:

1. nas infrações leves, R$ 828,22 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);

2. nas infrações graves, R$ 4.141,24 (quatro mil cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 20.706,37 (vinte mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos);

c) complexidade média ou grande e baixo risco:

1. nas infrações leves, R$ 828,22 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);

2. nas infrações graves, R$ 4.141,24 (quatro mil cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 20.706,37 (vinte mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos);

d) complexidade máxima e baixo risco:

1. nas infrações leves, R$ 903,51 (novecentos e três reais e cinquenta e um centavos);

2. nas infrações graves, R$ 4.517,73 (quatro mil quinhentos e dezessete e setenta e três centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 22.588,75 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos);

e) complexidade média ou grande e alto risco:

1. nas infrações leves, R$ 1.054,10 (mil e cinquenta e quatro reais e dez centavos);

2. nas infrações graves, R$ 5.271,24 (cinco mil duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 26.353,58 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

f) complexidade máxima e alto risco:

1. nas infrações leves, R$ 1.505,88 (mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos);

2. nas infrações graves, R$ 7.529,57 (sete mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos);

3. nas infrações gravíssimas, R$ 37.647,90 (trinta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).

....."

4) A partir de 1º de janeiro de 2026, os limites para a fixação de valores de multas, na forma prevista no art.42daLei Complementar nº197, de 27 de dezembro de 2018, são os seguintes:

".....

Art. 42.....:

I -.....:

a) nas infrações leves, de R$ 150,55 (cento e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) até R$ 602,35 (seiscentos e dois reais e trinta e cinco centavos);

b) nas infrações graves, de R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) até R$ 1.505,88 (mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos);

c) nas infrações gravíssimas, de R$ 2.258,84 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) até R$ 4.517,73 (quatro mil quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos);

II -.....:

a) nas infrações leves, de R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) até R$ 3.011,80 (três mil e onze reais e oitenta centavos);

b) nas infrações graves, de R$ 3.764,77 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos) até R$ 15.059,17 (quinze mil e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);

c) nas infrações gravíssimas, de R$ 18.823,96 (dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) até R$ 75.295,98 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).

....."

5) A partir de 1º de janeiro de 2026, os preços públicos relativos aos serviços prestados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO, passam a vigorar com os seguintes valores:

5.1) Emissão de certidões e registros previstos na legislação:

5.2) Laboratório Municipal de Saúde Pública:

Análises de perícia de contraprova VALOR (R$)
Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações 2.030,50
Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações 2.030,50
Análise biológica até 3 (três) determinações 3.248,79
Análise microscopia até 3 (três) determinações 3.248,79
Por determinação excedente em relação às análises de controle químico e físico-químico e de controle microbiológico 338,37
Análise de rotulagem 253,78
Análise Instrumental 1 determinante (Contaminantes químicos, biológicos e ambientais) 2.030,50

5.3) Análises de projetos arquitetônicos para licenciamento:

Complexidade Risco VALOR (R$)
até 200 m 200-800 m mais 800 m
Mínima Baixo 290,04 725,14 1.208,60
Pequena Baixo 435,06 1.087,75 1.812,92
Média Baixo 580,12 1.451,09 2.417,24
Grande Baixo 725,14 1.812,92 3.021,58
Máxima Baixo 870,17 2.175,51 3.625,88
Pequena Alto 543,86 1.359,66 2.266,15
Média Alto 725,14 1.812,92 3.021,58
Grande Alto 906,45 2.266,15 3.776,96
Máxima Alto 1.087,75 2.719,14 4.532,38
Unidades com internação 2.175,49 5.438,84 9.064,79