Resolução SMTR Nº 3891 DE 23/12/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 dez 2025


Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2026.


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A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando aLei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui oCódigo de Trânsito Brasileiro- CTB", que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores, em especial o disposto no Artigo 24, Inciso XXI acerca da competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;

Considerando o que dispõe aLei Municipal nº 2582, de 28 de outubro de 1997, que "Institui o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob regime de Fretamento, e dá outras providências" e oDecreto Municipal nº 17349, de 26 de fevereiro de 1999, que regulamenta a Lei;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que "Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos";

Considerando oDecreto Municipal nº 55615, de 1º de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a substituição do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.rio";

Considerando oDecreto Municipal nº 55730, de 6 de março de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal", e cria na Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Subgerência de Vistoria - OP/CTTC/GP/SV;

Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos à realização da vistoria no ano de 2026,

Resolve:

Art.1ºOs autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro deverão realizar as vistorias do ano de 2026, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas e, caso existam, essas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao início do processo de vistoria.

II - O requerente deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da vistoria.

III - O requerente deverá realizar o agendamento da vistoria, por intermédio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e, em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamentoonline, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio do canal 1746.

IV - O requerente deverá atualizar a documentação exigida para vistoria, cuja relação está disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.

V - Estar regularmente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Transportes, vinculado a uma Cooperativa de Transportes, conforme legislação vigente.

VI - O veículo deverá possuir olayoutexterno previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes.

VII - O autorizatário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, na data e hora agendadas, para a retirada do laudo de vistoria, munido dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento de vistoria.

b) Comprovante de protocolo do peticionamento eletrônico dos documentos relativos à vistoria desejada, realizado no endereço eletrônico https://sei.rio

VIII - O peticionamento eletrônico dos documentos, efetivado por meio do portal SEI.rio, constitui a forma pela qual o autorizatário, ou seu representante legal, deverá apresentar a documentação necessária para a realização da vistoria.

IX - O peticionamento eletrônico dos documentos deverá ser realizado até o dia anterior ao agendado para realizar a vistoria.

X - Os documentos necessários para vistoria, a serem anexados por meio do peticionamento eletrônico, são:

a) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2026, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da vistoria.

b) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado.

c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, para o exercício de 2026.

d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada.

e) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário e do auxiliar, dentro do período de validade.

f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida na ocasião do peticionamento.

g) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro do período de validade, para os veículos convertidos, emitido por empresa devidamente credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas por meio do peticionamento eletrônico dos documentos, devidamente atualizados, no portal SEI.rio.

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e auxiliar deverá ser sanada na ocasião do peticionamento eletrônico do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

§ 3º No ato da vistoria física, todos os documentos solicitados por esta Resolução deverão estar disponíveis para conferência em versão original ou digital, conforme legislação vigente.

Art.2º O autorizatário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria.

Art.3ºAs empresas de transporte escolar e os estabelecimentos de ensino deverão ser representados pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, tanto no ato do peticionamento eletrônico dos documentos como no momento da retirada do laudo de vistoria.

Parágrafo único. Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal que deverá ser apresentada no momento do peticionamento eletrônico dos documentos.

Art.4º O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado por meio da apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT.

Art.5ºA vistoria para o ano de 2026 será obrigatória para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro e será realizada de acordo com o calendário de vistoria descrito no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade.

§ 2º Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Em se tratando de vistoria de permuta, vistoria de inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, respeitando os procedimentos descritos no Artigo 1º desta Resolução, sendo estes válidos como vistoria para o ano de 2026.

§ 4º No ato da vistoria física, caso seja identificada qualquer irregularidade no veículo que exija o cumprimento de exigência, o autorizatário deverá regularizá-la até a data limite correspondente ao final da placa do veículo, conforme o calendário anexo a esta Resolução. O não atendimento deste prazo ensejará a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento do calendário anual de vistorias.

§ 5º Após a aprovação do veículo no procedimento descrito noCaput deste Artigo, o autorizatário receberá Selo e Certificado de Vistoria referente à vistoria 2026.

Art.6º A Secretaria Municipal de Transportes poderá expedir e publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos que estabeleçam prazos e convocações a fim de atender a novas exigências ou casos omissos.

Art.7ºO descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará à aplicação de sanções disciplinares previstas noDecreto Municipal nº 17.349, de 26 de fevereiro de 1999.

Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

FINAL DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 02.02.2026 20.02.2026
50/60/70/80/90 23.02.2026 09.03.2026
01/11/21/31/41 10.03.2026 23.03.2026
51/61/71/81/91 24.03.2026 08.04.2026
02/12/22/32/42 09.04.2026 29.04.2026
52/62/72/82/92 30.04.2026 14.05.2026
03/13/23/33/43 15.05.2026 29.05.2026
53/63/73/83/93 01.06.2026 16.06.2026
04/14/24/34/44 17.06.2026 30.06.2026
54/64/74/84/94 01.07.2026 14.07.2026
05/15/25/35/45 15.07.2026 29.07.2026
55/65/75/85/95 30.07.2026 12.08.2026
06/16/26/36/46 13.08.2026 26.08.2026
56/66/76/86/96 27.08.2026 11.09.2026
07/17/27/37/47 14.09.2026 28.09.2026
57/67/77/87/97 29.09.2026 13.10.2026
08/18/28/38/48 14.10.2026 27.10.2026
58/68/78/88/98 29.10.2026 12.11.2026
09/19/29/39/49 13.11.2026 27.11.2026
59/69/79/89/99 30.11.2026 11.12.2026